O Estado do Maranhão terá 90 dias para apresentar um plano detalhado e um cronograma físico-financeiro que garantam condições adequadas e seguras ao Instituto de Perícias para Crianças e Adolescentes (IPCA), no Centro de São Luís. A determinação, proferida em 12 de novembro, atende a uma ação do Ministério Público do Maranhão (MPMA).
O juiz Douglas de Melo Martins determinou que o plano deve indicar a solução mais adequada para corrigir as irregularidades apontadas pelo MPMA. A medida pode envolver a reforma e ampliação da sede atual ou a transferência do Instituto para outro local. O cronograma deve prever os prazos para o início e a conclusão dos procedimentos licitatórios e a execução da solução adotada.
A decisão
Márcia Haydée Porto de Carvalho, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial de São Luís, ajuizou a Ação Civil Pública que originou a decisão em 10 de dezembro de 2024. O prazo total para a execução da medida não pode ultrapassar 12 meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, podendo atingir o limite de R$ 300 mil, com o montante revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
Estrutura comprometida
As inspeções realizadas pelo MPMA no primeiro semestre de 2024 revelaram diversos problemas na estrutura física do IPCA. As falhas comprometem a qualidade e a segurança das perícias em crianças e adolescentes.
Um levantamento da Secretaria de Estado do Governo (Segov), feito em junho de 2025, também apontou pontos críticos. Entre eles estão falhas no telhado, infiltrações nas paredes, necessidade de nova pintura e a falta de um ambiente acolhedor para o público infantojuvenil.
O Setor de Engenharia do MPMA complementou a vistoria e detectou graves problemas estruturais e de segurança:
- Deterioração: O imóvel apresenta infiltração na cobertura, infestação de cupins e manchas de bolor na área interna.
- Inacessibilidade: A sede não segue os critérios e parâmetros exigidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), comprometendo a acessibilidade.
- Segurança e Privacidade: Foi constatada a falta de placas de rota de fuga, sinalização e iluminação de emergência, bem como elementos preventivos contra choques elétricos e incêndios. O relatório classificou o isolamento sonoro como insatisfatório, já que permite ouvir conversas e depoimentos e viola a privacidade no atendimento de crianças e adolescentes.
- Manutenção: A equipe também identificou a necessidade de ampliar a sede e constatou que não existe um plano de manutenção da edificação.
A decisão judicial visa garantir que o Estado providencie urgentemente um espaço físico que cumpra as normas técnicas e de segurança, assegurando a dignidade e a privacidade no atendimento a este público vulnerável.
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