O Poder Judiciário do Maranhão condenou o Estado a pagar indenizações que somam quase R$ 200 mil para cada uma das dez famílias retiradas da Rua da Galeria, no bairro da Liberdade. As remoções ocorreram entre 2007 e 2008 para a construção da Avenida IV Centenário, parte das obras do PAC Rio Anil, mas os moradores nunca receberam o reassentamento definitivo prometido pelo governo.
A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, estabelece o pagamento de R$ 176 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais para cada núcleo familiar. Com a decisão, a obrigação do pagamento do “Aluguel Social” será encerrada apenas quando o Estado quitar integralmente as indenizações materiais.
Promessas e laços rompidos
A ação civil pública, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado (DPE), revelou um histórico de negligência que se arrasta por quase duas décadas. Na época da remoção, o Estado prometeu moradias definitivas em até 15 meses, o que foi formalizado em acordo judicial, mas jamais cumprido.
A Secretaria de Estado das Cidades (SECID) chegou a oferecer unidades no Residencial Jomar Moraes, no Sítio Piranhenga. No entanto, as famílias recusaram devido à distância da Liberdade, local onde possuíam vínculos históricos e sociais. O poder público não efetivou a proposta de pagamento de R$ 73 mil por família, equivalente a uma unidade do programa Minha Casa Minha Vida.
Quilombo urbano
Um ponto determinante na decisão do magistrado foi o reconhecimento da Liberdade como quilombo urbano, certificado pela Fundação Palmares em 2019. O juiz Douglas Martins destacou que a moradia digna vai além de quatro paredes e um teto; envolve a preservação de laços comunitários e redes de assistência.
“A intervenção do Poder Público em áreas urbanas consolidadas, especialmente aquelas habitadas por populações vulneráveis, como as famílias de baixa renda removidas de palafitas na Rua da Galeria, na Liberdade, deve ser pautada pelo princípio da primazia da pessoa humana e pela observância rigorosa do devido processo legal e social”, afirmou .
Laudos periciais confirmaram que o remanejamento causou desagregação familiar e graves impactos psicossociais. Desde a retirada de suas moradias originais, os moradores vivem em situação de vulnerabilidade.
Direitos fundamentais
Ao fundamentar a sentença, o juiz reforçou que o direito à moradia é um pilar da dignidade da pessoa humana previsto na Constituição Federal. Para a Justiça, a intervenção do Estado em áreas consolidadas deve priorizar o bem-estar dos cidadãos e o respeito ao devido processo legal. O progresso urbano não pode ocorrer à custa do esmagamento de direitos fundamentais.
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