Justiça do Trabalho define limites de atuação na crise do transporte público em São Luís

Justiça do Trabalho define limites de atuação na crise do transporte público em São Luís

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) divulgou nota na última segunda-feira (17), para delimitar sua atuação na crise da paralisação do transporte público em São Luís, informando à população e às partes envolvidas que não possui amparo legal para receber verbas da Prefeitura ou de qualquer outro órgão público e transferi-las às empresas de ônibus, tampouco para quitar salários dos rodoviários.

O presidente do Sindicato dos Rodoviários do Maranhão, Marcelo Brito, confirmou o atraso no pagamento dos trabalhadores da Expresso Marina. Em entrevista a um programa local, ele afirmou que a empresa chamou os rodoviários para assinar a folha, mas não pagou os salários devidos.

Sem amparo legal 

O Tribunal esclareceu que o Judiciário não tem competência para administrar verbas usadas no custeio de serviços públicos. Também não pode assumir obrigações trabalhistas de empresas privadas. Caso a Prefeitura de São Luís decida repassar algum subsídio ao sistema de transporte, o procedimento deve seguir apenas os trâmites administrativos do Município. Esses repasses precisam respeitar as regras de contratação e execução financeira já estabelecidas.

O TRT reforçou que o Poder Judiciário só movimenta valores no âmbito de processos judiciais já existentes. Essa movimentação ocorre apenas quando há uma ação formal em curso, com decisão judicial que determine depósitos, o que não existe no momento referente a esta paralisação.

Ausência de Ação Formal Impede Intervenção

O comunicado da Justiça do Trabalho informou que a greve paralisa o transporte coletivo da capital. Apesar disso, nenhuma das partes envolvidas — empresas, trabalhadores, sindicatos ou o Ministério Público do Trabalho — apresentou pedido de mediação. Também não houve solicitação de tutela de urgência ou de instauração de dissídio coletivo até a publicação da nota.

O Tribunal explicou que, mesmo tratando-se de um serviço essencial, como o transporte público, a atuação da Justiça do Trabalho depende da formalização de um pedido. Sem essa provocação, torna-se impossível iniciar qualquer tipo de medida judicial ou de conciliação. A Constituição Federal determina que a Justiça do Trabalho atua em conflitos trabalhistas, incluindo greves, somente após ser acionada formalmente, não havendo espaço para intervenção espontânea.

O TRT-16 destacou que continua à disposição para mediar o conflito ou atuar judicialmente. No entanto, isso só ocorrerá após ser oficialmente provocado por alguma das partes. Até a divulgação da nota, não havia nenhum processo, pedido de medição ou solicitação formal no Tribunal sobre a paralisação do transporte público.

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