Após repercussão nacional sobre suposto desvio de verbas a benefício de uma mineradora o Ministério Público do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, expediu, na última quinta-feira (19), uma recomendação ao Município de São Luís para a imediata instauração de processo administrativo com o objetivo de extinguir o contrato de concessão do Consórcio Via SL. A medida fundamenta-se em sucessivas quebras contratuais e na incapacidade operacional do grupo em dar continuidade à prestação do serviço de transporte coletivo.
O documento ministerial também recomenda que a Prefeitura autorize, no prazo de 30 dias, a contratação de novas empresas em caráter precário e emergencial. A iniciativa visa operacionalizar as linhas de ônibus atualmente vacantes até que um novo processo licitatório seja concluído para a concessão definitiva do serviço. O MPMA estabeleceu um prazo de 10 dias úteis para que a gestão municipal se manifeste sobre o acatamento das orientações.
Irregularidades e colapso operacional
A manifestação, assinada pela promotora de justiça Lítia Cavalcanti, detalha um cenário de crise que se arrasta desde o fim do ano passado. Entre os pontos destacados estão as paralisações unilaterais, totais e parciais, das operações do Consórcio Via SL, registradas desde 18 de dezembro de 2025. Esse abandono do serviço resultou na ausência de atendimento em 27 linhas de ônibus, prejudicando milhares de passageiros na capital maranhense.
Além da falha na prestação do serviço ao usuário, a recomendação cita a crise trabalhista envolvendo a Expresso Rei de França, empresa integrante do consórcio. A transportadora, que possui processo de recuperação judicial em trâmite na 1ª Vara de Paço do Lumiar, enfrenta atrasos constantes no pagamento de salários e promoveu demissões em massa de rodoviários, agravando o déficit operacional no sistema de transporte.
Natureza jurídica da recomendação
Sobre a recomendação e responsabilização a promotora de justiça Lítia Cavalcanti explicou:
“O objetivo é regularizar o serviço público essencial de transporte coletivo, bem como evitar a responsabilização cível, administrativa e criminal do ente e agentes públicos que eventualmente descumprirem as orientações estabelecidas no documento”, afirmou a promotora.
Ainda de acordo com ela, a medida possui caráter preventivo e corretivo. O foco central é a regularização de um serviço público essencial, garantindo o direito à mobilidade urbana.
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