A Justiça do Maranhão determinou que o Estado pague um auxílio financeiro a 93 catadores e catadoras que foram excluídos do “Programa Estadual de Incremento à Renda de Prestação de Serviços Ambientais e de Cidadania”, devido à falta de vínculo com cooperativas ou associações classistas, durante a pandemia de coronavírus.
De acordo com a decisão, o Estado tem o prazo de um ano para realizar o pagamento do auxílio financeiro correspondente às parcelas dos editais de 2021 e 2022. Esses editais beneficiaram apenas catadores autônomos organizados em cooperativas ou associações, excluindo os profissionais que atuam de forma independente.
Exclusão por Falta de Vínculo Associativo
Em 2021, 33 catadores tiveram suas inscrições rejeitadas por não apresentarem vínculo formal com cooperativas ou associações. No ano seguinte, o número aumentou para 60 catadores excluídos, que também não conseguiram comprovar esse vínculo. Essa exclusão foi apontada como uma injustiça, considerando a necessidade de apoio financeiro durante a crise sanitária.
A decisão judicial surgiu após o Estado do Maranhão alegar que a medida violava a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), e mencionou ainda a necessidade de uma previsão orçamentária para os pagamentos. No entanto, após tentativas de acordo fracassadas, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, considerou que a limitação imposta pelo Estado violava os princípios constitucionais da liberdade de associação e da igualdade.
Liberdade de Associação e Igualdade de Direitos
O magistrado argumentou que, embora a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) incentive a formação de cooperativas de catadores, essa prática não deveria ser uma exigência para o recebimento do auxílio. O juiz destacou que a exclusão dos catadores autônomos criava uma situação de desigualdade, violando o princípio da isonomia, pois catadores que desempenham a mesma função e contribuem para a reciclagem e preservação ambiental estavam sendo penalizados apenas por não pertencerem a uma cooperativa.
“Todo chamamento público deve alcançar o maior número possível de pessoas, de forma a atingir seu objetivo de forma ampla, não sendo razoável a exclusão dos catadores autônomos não associados, que realizam o mesmo trabalho e merecem a mesma proteção social”, declarou o juiz Douglas de Melo Martins na sentença.
Justiça Social
A decisão reflete a compreensão de que, em tempos de crise, como a pandemia de coronavírus, é fundamental garantir direitos iguais a todos os trabalhadores que desempenham funções essenciais. Para o juiz, a exclusão de catadores autônomos comprometeria o objetivo do programa de apoiar aqueles que, independentemente da associação ou cooperativa, contribuem para a preservação ambiental e a economia circular.
O pagamento do auxílio financeiro aos catadores excluídos é uma vitória não apenas para os profissionais autônomos, mas também para a igualdade de direitos e para a justiça social em tempos de crise. O Estado do Maranhão agora deverá cumprir a sentença e garantir o acesso ao auxílio financeiro a todos os catadores que, mesmo sem vínculo associativo, desempenham um papel fundamental no sistema de reciclagem e no cuidado com o meio ambiente.
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