O 7º Juizado Especial Cível de São Luís condenou um homem a devolver R$ 1.316,35 após ter recebido um PIX por engano. O autor da ação relatou que, em 6 de junho, transferiu a quantia para a conta do réu de forma equivocada. Ao perceber o erro, ele entrou em contato com o destinatário via WhatsApp, que confirmou sua identidade, mas deixou de responder após ser questionado sobre a devolução do valor.
Sem conseguir resolver a situação de maneira amigável, o autor recorreu à Justiça para solicitar a restituição do dinheiro. Mesmo notificado, o réu não apresentou defesa e também não compareceu à audiência marcada pelo Juizado.
Na sentença, a juíza Maria José França Ribeiro afirmou que as provas, incluindo as conversas entre as partes, indicam que o réu teve a oportunidade de devolver o valor, mas optou por não se manifestar. Além disso, ao não comparecer à audiência, o réu foi considerado revel, o que pesou na decisão judicial.
“Diante da ausência de defesa e do reconhecimento de que o valor foi transferido de forma equivocada, a restituição é necessária”, declarou a juíza. Assim, o réu foi condenado a devolver os R$ 1.316,35 ao autor da ação.
A decisão destaca a importância de se buscar a devolução imediata de valores transferidos por engano e o papel da Justiça em garantir a reparação nesses casos, especialmente quando não há tentativa de resolução por parte do beneficiado.