A Justiça estadual suspendeu o Pregão Eletrônico do Detran-MA destinado à contratação de empresa para aplicar exames práticos com uso de tecnologia. A decisão cautelar também proíbe qualquer avanço no processo licitatório, suspendendo o pregão eletrônico do Detran-MA, estimado em R$ 35 milhões, após acatar uma Ação Popular que aponta ilegalidades no processo.
A ação, movida por F.S.F., questiona a contratação de uma “solução tecnológica” para exames práticos, alegando que a medida representa, na prática, a terceirização da atividade-fim do órgão sem concurso público, o que pode causar prejuízos aos cofres estaduais.
Detalhes
Segundo a ação, o contrato resultante da licitação acarretaria uma sobreposição de serviços já existentes e contratados pelo Detran-MA. O autor sustentou que a continuidade do processo licitatório poderia causar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao patrimônio público estadual.
Em sua defesa, o Detran-MA e o Estado do Maranhão defenderam a legalidade do processo licitatório. Eles negaram qualquer risco de prejuízo aos cofres públicos e afirmaram que a contratação trata de “atividades de apoio”.
Já o Sindicato dos Servidores da Carreira de Trânsito do Maranhão (Sindetran/MA) também se manifestou. A entidade expressou preocupação com a possível precarização dos exames práticos do Detran-MA, o que, segundo o sindicato, contrariaria o interesse público.
Análise
Ao analisar o caso, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, considerou que a contratação de pessoal terceirizado para atividades que seriam inerentes à atividade-fim do Detran, sem a devida realização de concurso público, representa uma potencial violação aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e economicidade que regem a administração pública.
O magistrado enfatizou que não se justifica a substituição de servidores concursados por terceirizados para o desempenho de atribuições essenciais ao funcionamento do órgão público.
Outro ponto crucial na decisão judicial foi o fato de que a única empresa participante da licitação está atualmente sob investigação do Ministério Público do Piauí. Embora o juiz reconheça que essa investigação não configura uma condenação ou prova definitiva de irregularidade, ele ponderou que o fato impõe cautela e reforça a possibilidade de falhas que necessitam ser apuradas, com base no princípio da precaução.
Decisão
Na decisão, o juiz destacou o estágio avançado da licitação como um fator que justifica a urgência na suspensão de seus efeitos contratuais.
“A iminente contratação da empresa vencedora pode gerar um dispêndio de recursos públicos que, caso as ilegalidades apontadas sejam confirmadas, se tornará de difícil recuperação”, argumentou o magistrado.
O juiz destacou que o valor estimado do contrato, de R$ 35 milhões, exige cautela redobrada. A quantia elevada reforça a necessidade de analisar com rigor a legalidade e a moralidade da licitação, especialmente diante das suspeitas de irregularidades e possíveis prejuízos ao erário.
Ao concluir sua análise, o juiz Douglas de Melo Martins considerou a suspensão da licitação uma medida prudente. Segundo ele, a decisão protege o interesse público e o patrimônio do Estado, sem comprometer a continuidade dos serviços essenciais prestados pelo Detran-MA. A medida também mantém a situação atual do órgão.
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