A Justiça Federal condenou um ex-prefeito de Buriti, no Maranhão, junto com um ex-secretário de saúde e um ex-tesoureiro da mesma gestão, a devolver solidariamente R$ 895.129,49 à União por desvio de verbas federais do Ministério da Saúde, repassadas por meio da Funasa. O valor será corrigido com juros, e os ex-gestores ainda terão que pagar multa civil equivalente ao prejuízo causado aos cofres públicos.
A Justiça também condenou os réus a perder quaisquer funções ou cargos públicos que exerçam atualmente e suspendeu seus direitos políticos por cinco anos.Durante esse mesmo prazo, eles estarão proibidos de firmar contratos com a administração pública federal e de receber benefícios ou incentivos fiscais. Importante ressaltar que a decisão ainda está sujeita a recurso.
Condenação
A ação que culminou nessa condenação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2013. As investigações do órgão ministerial apontaram para graves irregularidades na Secretaria de Saúde de Buriti, concentrando-se nas folhas de gratificações do Programa de Atenção Básica (PAB) no Centro de Saúde, no período compreendido entre junho de 2005 e junho de 2006.
Desvios
O esquema de desvio de recursos ocorreu por meio da inclusão de gratificações com valores incorretos nas folhas de pagamento da Secretaria Municipal de Saúde. Vários servidores relataram que não receberam as gratificações ou receberam valores muito inferiores aos registrados nos documentos oficiais. O então secretário de saúde elaborava as folhas com a ajuda de outro servidor. O ex-prefeito e o ex-tesoureiro, responsáveis pela liberação dos recursos, aprovavam os pagamentos.
Investigações
A perícia realizada pelo MPF nas movimentações bancárias do município trouxe à luz a destinação ilícita dos recursos. As investigações revelaram que os próprios gestores transferiam os valores das contas específicas para a conta única da prefeitura ou realizavam saques diretamente na “boca do caixa”. Os saques em espécie ocorriam por meio de cheques assinados pelos três acusados: o então prefeito, o secretário de saúde e o tesoureiro.
Diante das robustas evidências apresentadas, a Justiça Federal não hesitou em considerar que os ex-gestores do município de Buriti (MA) praticaram atos de improbidade administrativa, causando lesão ao erário.
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