Justiça Federal determina remoção de estruturas de bares na Penísula

A Justiça Federal determinou que bares e restaurantes situados na área conhecida como “Champs Mall”, na Península da Ponta d’Areia, em São Luís, removam os bangalôs e outras estruturas físicas instaladas na faixa de areia em frente aos seus estabelecimentos. A decisão, proferida pelo juiz Hiram Armenio Xavier Pereira, atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA).

Os estabelecimentos têm um prazo de 15 dias, a contar da data da decisão, para efetuar a retirada das estruturas. O descumprimento da ordem judicial acarretará em multa diária de R$ 1 mil.

O caso

De acordo com a ação do Ministério Público Federal, os bares e restaurantes estão ocupando de forma irregular uma área de uso comum, classificada como Área de Preservação Permanente (APP) e localizada na faixa de areia. A ocupação persistiu mesmo após o término da autorização concedida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU/MA) em 2023.

Os estabelecimentos contestaram a ação, e a União alegou a inviabilidade de regularizar a área, por ser um bem de uso comum, conforme o artigo 16 da Lei nº 13.240/2015.

Os réus, incluindo os proprietários de bares e restaurantes, afirmaram que a ocupação foi válida, temporária e sob a supervisão da SPU. Alegaram também a inexistência de dano ambiental comprovado e que a atividade comercial não impede o uso coletivo da área.

Decisão

O juiz Hiram Armenio Xavier Pereira considerou que a permanência das estruturas físicas representa risco ambiental e viola o princípio constitucional da supremacia do interesse público. Além disso, revogou uma decisão anterior que impedia a remoção dos bangalôs, desconsiderando argumentos econômicos e de geração de empregos na região. A nova decisão da Justiça Federal reforça a necessidade de preservação da faixa de areia como bem de uso comum e área de preservação permanente.

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