A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou o Município de São Luís e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (SET) ao pagamento de R$ 10 mil, cada um, por danos morais coletivos, devido a irregularidades no sistema de transporte público da capital. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (5), atende a uma ação movida pelo PROCON/MA e destina os valores ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A condenação se baseia no bloqueio indevido de cartões de transporte público em 2024. Os usuários não foram avisados, mesmo com os cartões ainda válidos. A investigação do PROCON/MA, registrada nos Autos de Infração nº 69/2024 e de Constatação nº 212/2024, apontou que uma mudança no Sistema de Bilhetagem Eletrônica inutilizou diversos cartões. Idosos e pessoas com deficiência estão entre os mais afetados. A irregularidade foi comprovada por meio de reportagens, fotos e denúncias dos próprios consumidores.
Outros problemas
Além do problema com os cartões, a Justiça também considerou as precárias condições de atendimento no Terminal de Integração da Beira-Mar. A falta de assentos suficientes para a demanda, a distribuição limitada de senhas e a desorganização no atendimento foram pontos cruciais na decisão do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara.
Em sua defesa, o Sindicato das empresas alegou ter implementado um espaço climatizado para atendimento no Parque do Bom Menino e contratado mais funcionários. Contudo, a entidade não se manifestou sobre o desbloqueio dos cartões antigos, nem apresentou soluções para evitar a sobrecarga nos terminais de ônibus.
Decisão
Na análise do magistrado, a conduta do Município e do Sindicato, ao realizar as mudanças sem o devido planejamento e comunicação, resultou em uma série de transtornos que configuram uma clara ofensa à dignidade da pessoa humana, ao direito à informação e à adequada prestação de serviços.
“As falhas na prestação do serviço público em questão comprometeram a mobilidade urbana e o desenvolvimento das relações sociais e econômicas, com a ausência de organização devida entre a transição do sistema antigo para o novo, insuficiência de informações claras e precisas e o bloqueio indevido dos cartões”, declarou o juiz Douglas de Melo Martins.
A sentença fundamenta-se na Lei Complementar nº 3.430/96, que estabelece o papel do Município em garantir a qualidade, segurança e eficiência do transporte coletivo urbano de São Luís. O juiz concluiu que a ação dos réus violou valores jurídicos fundamentais da comunidade, comprometendo o direito ao transporte, previsto na Constituição Federal.
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