A Justiça de São Luís condenou uma instituição bancária a indenizar um cliente em R$ 3 mil por danos morais. A decisão foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo. O motivo foi o excesso de ligações diárias para o celular do cliente. Segundo o autor da ação, ele recebia, em média, 18 chamadas por dia, todas destinadas a uma mulher desconhecida chamada Maria.
O cliente alegou que, desde o ano anterior, vinha sendo importunado pelas insistentes ligações da instituição financeira, mesmo manifestado seu desinteresse em qualquer tipo de empréstimo. Segundo ele, o volume excessivo de chamadas estava prejudicando seu trabalho e perturbando seu sossego. O autor destacou, ainda, a ineficácia de suas reclamações, com atendentes chegando a sugerir que ele parasse de atender ou bloqueasse os números.
Entenda o caso
Em sua defesa, o banco réu solicitou a improcedência dos pedidos. Contudo, durante a análise do caso, o juiz Licar Pereira enfatizou a necessidade de examinar as provas apresentadas por ambas as partes, como registros de ligações, mensagens e outros documentos relevantes, para verificar a conduta negligente do banco na prestação de seus serviços e a legitimidade das cobranças em nome de terceiro.
Decisão
Na sentença, o magistrado pontuou que a instituição bancária não conseguiu comprovar qualquer vínculo com o autor que justificasse o grande número de ligações.
“Com base nos fatos apresentados, é possível afirmar que houve uma falha na prestação de serviços por parte do requerido, uma vez que o autor vem sofrendo cobranças irregulares por meio de mensagens e ligações em nome de uma terceira pessoa, sem qualquer vínculo ou contato com ela”, frisou o juiz.
Pereira também ressaltou a persistência da conduta do banco, mesmo após as tentativas do cliente de solucionar o problema.
“Desse modo, o dano moral resta configurado pela inércia ou inação do demandado, quando o autor diligenciou, a fim de resolver a questão e nada foi feito, e, nessas circunstâncias, a responsabilidade do prestador do serviço é objetiva, nos exatos termos do Código de Defesa do Consumidor”, concluiu.
Diante do exposto, a Justiça de São Luís decidiu a favor do cliente, condenando o banco ao pagamento da indenização por danos morais e, adicionalmente, determinando que a instituição cesse imediatamente as ligações para o número do demandante. A decisão serve de alerta para as práticas de telemarketing abusivas e reforça os direitos dos consumidores em relação à cobranças indevidas.
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