A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou cinco empresas e o Município de São Luís a garantirem acessibilidade plena em seus passeios públicos. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, estabelece o prazo de três meses para que as rés corrijam falhas estruturais, como desníveis e falta de piso tátil. Além das reformas, o grupo deverá pagar R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos, sociais e ambientais.
O montante da condenação será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Entre as empresas condenadas estão um convênio médico, uma empresa de vigilância, uma empresa de comunicação, um condomínio residencial e uma distribuidora de energia elétrica. Esta última terá o dever específico de realocar postes que obstruem a passagem, garantindo a largura mínima de 1,20 metro livre de obstáculos.
Decisão baseada em perícia e normas técnicas
A sentença é resultado de uma Ação Popular movida por um morador da capital, que denunciou o estado de abandono e a existência de barreiras urbanísticas que violam o direito de ir e vir das pessoas com deficiência. Embora as empresas tenham contestado as irregularidades, uma perícia judicial confirmou que as calçadas não atendem aos parâmetros da NBR 9050/2020 e das leis municipais.
O laudo técnico identificou problemas graves, como:
- Ocupação da faixa livre por guaritas e canteiros;
- Ausência de piso podotátil;
- Inclinação transversal acima do permitido (3%);
- Má conservação generalizada do piso.
Responsabilidade do Município
A Justiça também determinou que o Município de São Luís fiscalize rigorosamente a execução das obras pelas empresas e realize as intervenções necessárias nas áreas públicas sob sua jurisdição. O magistrado destacou que a negligência na manutenção das calçadas cria “barreiras urbanísticas que segregam cidadãos”.
A fundamentação da sentença baseou-se na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Segundo o juiz, a acessibilidade é um direito fundamental que permite ao cidadão viver de forma independente e exercer plenamente sua participação social.
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