Uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís impôs ao Governo do Maranhão a obrigação de transformar a realidade da Rodovia MA-201 (Estrada de Ribamar). O Estado, via Secretaria de Infraestrutura (Sinfra), deve apresentar em até 120 dias um Projeto Executivo de Acessibilidade para o trecho entre o Condomínio Vitória e o Shopping Pátio Norte.
A sentença, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, encerra um período de negligência que se arrastava desde a denúncia inicial em 2018. Inspeções técnicas realizadas em 2024 confirmaram um cenário crítico: falta de rebaixamento de calçadas, rampas com inclinação irregular, pisos instáveis e ausência total de sinalização sonora, o que impede o direito constitucional de ir e vir de pessoas com deficiência.
Cronograma e rigor técnico
O projeto deve seguir rigorosamente a norma ABNT NBR 9050:2020 e as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito para semáforos sonoros. Após a aprovação do plano pela Justiça, o Estado terá no máximo 60 dias para iniciar o canteiro de obras.
A execução foi dividida em um cronograma escalonado para não comprometer o equilíbrio das contas públicas:
- Etapa 1: Conclusão de 50% das intervenções em até um ano.
- Etapa 2: Entrega do restante da obra ao final de dois anos.
Para garantir que o cronograma não fique apenas no papel, foi fixada uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Além disso, a Sinfra deverá apresentar relatórios semestrais de progresso físico e financeiro à Justiça e ao Ministério Público.
Inércia inconstitucional
Em sua decisão, o juiz destacou que a inação do Poder Público é “abusiva e inconstitucional”. Segundo o magistrado, o direito de locomoção e a segurança física do cidadão com deficiência estão sendo sistematicamente violados.
“O cronograma impede que dificuldades logísticas sirvam de justificativa para a inércia eterna”, pontuou o magistrado Douglas Martins.
O Ministério Público sugeriu a adoção de um “processo estrutural”, e o tribunal a considerou a saída mais sustentável, pois equilibra a urgência do direito fundamental com o planejamento administrativo e orçamentário do Estado.
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