Sucesso gerado por IA com vozes de Dilsinho e Luísa Sonza é retirado do ar após intervenção de Taylor Swift

Sucesso gerado por IA com vozes de Dilsinho e Luísa Sonza é retirado do ar após intervenção de Taylor Swift

O mercado fonográfico digital testemunhou um fenômeno meteórico e polêmico nos últimos dias. A faixa “A Sina de Ophelia”, uma versão não autorizada da música “The Fate of Ophelia”, da estrela americana Taylor Swift, alcançou o topo dos charts e ultrapassou a marca de 10 milhões de streams em pouco tempo. O crescimento explosivo, no entanto, mobilizou a equipe jurídica de Swift, que solicitou a remoção imediata da obra por violação de direitos autorais, resultando na exclusão do conteúdo das plataformas de streaming.

Luísa Sonza reage a versão criada por IA em suas redes sociais (Vídeo: reprodução/Instagram/@jovempansaoluis)

Embora o público tenha recebido a canção como uma colaboração inédita entre os cantores Dilsinho e Luísa Sonza, a realidade técnica revela um cenário diferente. Um algoritmo de Inteligência Artificial produziu “A Sina de Ophelia” integralmente, clonando as vozes dos artistas brasileiros para adaptar o sucesso original de Swift, que já acumula quase 7 milhões de reproduções oficiais. A eficiência da tecnologia em mimetizar o estilo dos cantores gerou uma onda de pressão nas redes sociais, onde fãs pedem que Sonza lance a versão de forma oficial.

Direitos autorais

Apesar do apelo popular, a barreira jurídica permanece sólida. Taylor Swift possui um histórico rigoroso na proteção de sua propriedade intelectual, tendo derrubado anteriormente o remix “The Funk of Ophelia”, também gerado por computador. No cenário brasileiro, a legislação atual reforça o impedimento legal. A Lei nº 9.610/1998 estabelece que a proteção autoral exige, obrigatoriamente, a criação intelectual por uma pessoa física.

O especialista em Direito Digita, Alexander Coelho, esclarece que a inteligência artificial não possui personalidade jurídica para ser considerada autora. Segundo Coelho, uma obra criada totalmente por IA nasce juridicamente “sem autor”, independentemente de sua viralização ou capacidade de monetização em redes como o TikTok. O agravante neste caso específico reside na proximidade estrutural com a obra de Taylor Swift, uma propriedade intelectual ativa e economicamente explorada.

Sucesso gerado por IA com vozes de Dilsinho e Luísa Sonza é retirado do ar após intervenção de Taylor Swift

Luísa Sonza e Dilsinho em versão gerada por Inteligência Artificial – IA (Foto: reprodução/web)

O funcionamento desses sistemas generativos também amplia o risco jurídico. Alexander Coelho detalha que a IA não cria conteúdo a partir do vazio, mas recombina volumes massivos de dados existentes na internet. Quando esse processo direciona o sistema para replicar padrões de uma obra recente e protegida, a alegação de “transformação criativa” perde força diante da percepção de cópia, dificultando qualquer tentativa de regularização da faixa sob as normas vigentes.

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