Juiz anula multas da Prefeitura de São Luís por licenciamento vencido e determina adequações no sistema de autuação

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, declarou nulos todos os autos de infração emitidos pela Prefeitura de São Luís com base no artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tratavam da conduta “conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado”.

A decisão determina que o Município ajuste o sistema de autuação, enquadrando corretamente a infração no artigo 232 do CTB — que trata de situações administrativas, como o licenciamento anual vencido — ou em outro dispositivo legal mais adequado e proporcional. Está proibido o uso do artigo 230, V para esse tipo de caso.

O magistrado também ordenou que a Prefeitura sinalize todas as vias com fiscalização por videomonitoramento e registre no campo de observação dos autos de infração a forma de constatação da irregularidade, sob pena de violar normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A sentença decorre de uma Ação Popular movida por quatro cidadãos contra o Município e o então secretário municipal de Trânsito e Transportes, Diego Rafael Rodrigues Pereira, questionando a legalidade das multas aplicadas a veículos com licenciamento vencido.

Segundo a ação, a Prefeitura vinha tratando a pendência de licenciamento como infração gravíssima, quando o correto seria considerá-la infração leve, conforme o artigo 232 do CTB.

O juiz considerou que o Contran, ao editar a Resolução nº 985/2022, criou indevidamente um novo enquadramento de infração gravíssima, extrapolando os limites da lei.

Na sentença, Douglas Martins destacou que o artigo 230, V do CTB exige duas condições simultâneas — o veículo não registrado e não licenciado —, o que não se aplica a casos em que apenas o licenciamento anual está atrasado.

“A conduta se amolda, com mais razoabilidade, à infração de natureza leve do artigo 232 do CTB”, afirmou o magistrado.

A decisão reforça o princípio da legalidade e proíbe a Prefeitura de emitir novas multas com base no dispositivo anulado.

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