Mais de 900 detentos terão autorização para saída temporária para o Dia das Crianças no Maranhão

O juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, autorizou a saída temporária de 979 apenados e apenadas do regime semiaberto para visita a familiares em comemoração ao Dia das Crianças de 2025.

De acordo com o ofício encaminhado à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), os beneficiados poderão deixar os estabelecimentos prisionais a partir das 9h desta quarta-feira (8) e deverão retornar até as 18h da próxima terça-feira (14 de outubro).

A medida contempla presos e presas que preenchem os requisitos previstos na Lei de Execução Penal (LEP), como bom comportamento, cumprimento de parte da pena — um sexto para primários e um quarto para reincidentes — e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

A saída temporária é um direito previsto nos artigos 122 e 123 da LEP, que permite a presos do regime semiaberto visitar a família e participar de atividades de reintegração social, sem vigilância direta. O juiz também pode determinar o uso de tornozeleira eletrônica durante o período.

Conforme a legislação, condenados por crimes hediondos com resultado morte não têm direito à saída temporária.
A Vara de Execuções Penais determinou que as unidades prisionais comuniquem até 24 de outubro o retorno dos internos ou eventuais ocorrências.

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