Justiça condena ex-delegado por crimes de concussão e peculato em Morros

Justiça condena ex-delegado por crimes de concussão e peculato em Morros

A Justiça do Maranhão condenou o ex-delegado de Polícia Civil de Morros, Alexsandro de Oliveira Passos Dias, a 19 anos, seis meses e 28 dias de reclusão e multa. Ele também perdeu o cargo de delegado por crimes de concussão e peculato. A decisão, resultado de uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), também condenou outros dois réus: Paulo Jean Dias da Silva, a 11 anos e sete meses de reclusão, e Adernilson Carlos Siqueira Silva, a 8 anos de reclusão.

Apesar de a Justiça estabelecer o regime inicialmente fechado para o cumprimento das penas, os réus poderão recorrer da sentença em liberdade. As investigações revelaram que, entre 2015 e abril de 2016, os denunciados se uniram para cometer crimes contra a administração pública, usando a estrutura da Delegacia de Polícia de Morros. Alexsandro Dias era o delegado titular, enquanto Paulo Jean e Adernilson exerciam irregularmente a função de escrivães.

Cobranças ilegais e desvio de dinheiro

O MP-MA denunciou o grupo por concussão — quando um servidor exige vantagem indevida — e peculato, que é o desvio de dinheiro público. As investigações confirmaram que os acusados exigiam dinheiro para liberar veículos apreendidos e cobravam fianças sem repassar os valores aos cofres públicos.

Em um dos casos, um homem precisou pagar R$ 500 para liberar sua motocicleta, apreendida por falta de documentação. Em outra situação, um motorista pagou R$ 500 para reaver sua moto. Os pagamentos, feitos em espécie a Paulo Jean, não tinham qualquer recibo ou registro oficial.

O grupo também cobrava fianças indevidamente. Em abril de 2016, eles exigiram dois salários mínimos (R$ 1.760) da família de um homem preso. Do total, apenas R$ 294 foram repassados ao Estado. A mesma prática se repetiu em outro caso de fiança, quando do total de R$ 2,5 mil, somente R$ 290 foram para os cofres públicos.

O ex-delegado Alexsandro Dias, ainda, cobrava taxas mensais de R$ 20 de bares para autorizar o funcionamento dos estabelecimentos. Paulo Jean recebia os pagamentos em dinheiro, sem emitir guias oficiais, contrariando a lei. Alexsandro tentou justificar as cobranças dizendo que o dinheiro era para a manutenção da delegacia, mas não apresentou provas.

Dano moral e ressarcimento

A sentença condenou os réus a ressarcir o prejuízo causado. Alexsandro e Paulo Jean deverão pagar, de forma solidária, R$ 8,2 mil. Já Alexsandro e Adernilson terão que ressarcir R$ 2.210. A promotora de Justiça Érica Ellen Beckman da Silva destacou que o condenado deverá pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos do Maranhão.

Segundo a sentença, os réus abalaram a credibilidade das instituições de segurança pública ao “converterem a Delegacia de Polícia em um balcão de negócios ilícitos”.

📲 Baixe o app da Jovem São Luís e acompanha as notícias https://www.jovempansaoluis.com.br/aplicativo/

📲 Siga no Instagram e confira as informações https://www.instagram.com/jovempansaoluis/

✅ Siga o canal da Jovem Pan no Whatsapp e fique por dentro das principais notícias. Clique aqui.