Justiça condena Prefeitura de São Luís e consórcios por precariedade no transporte público

Justiça condena Prefeitura de São Luís e consórcios por precariedade no transporte público

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís condenou a Prefeitura de São Luís e as concessionárias Consórcio Central, Consórcio Via SL e Viação Primor Ltda. por falhas graves no transporte coletivo. A sentença resulta de uma ação civil pública do Ministério Público do Maranhão. A decisão determina melhorias imediatas no sistema. Também prevê o pagamento de indenização por dano moral coletivo.

A decisão judicial baseou-se em provas de irregularidades crônicas em linhas que atendem bairros populosos. Entre eles estão Coroadinho, Vila Luizão, Bequimão, Novo Angelim, Pão de Açúcar, Piquizeiro e Alto do Pinho. Laudos técnicos e relatórios da SMTT confirmaram os problemas. Há atrasos constantes e superlotação. Os veículos estão sucateados. Muitos circulam com ar-condicionado inoperante. Elevadores de acessibilidade também apresentam defeitos.

Sobre a sentença

O magistrado destacou que o transporte coletivo é um serviço essencial e deve ser pautado pela eficiência e segurança. A sentença rebateu os argumentos da gestão municipal e das empresas, que alegavam interferência do Judiciário na administração pública e risco de desequilíbrio econômico nos contratos. Para a Justiça, a intervenção é necessária quando há descumprimento de obrigações legais que ferem os direitos dos usuários.

Medidas e penalidades

A decisão determina que a Prefeitura e as empresas realizem ajustes urgentes para garantir o funcionamento regular do sistema. Entre as obrigações impostas estão:

  • Aumento da frota de ônibus nas linhas de maior demanda;
  • Substituição de veículos em mau estado de conservação;
  • Garantia de ar-condicionado e plena acessibilidade em todos os veículos;
  • Cumprimento rigoroso das tabelas de horários e fiscalização efetiva por parte do município.

O descumprimento de qualquer uma dessas medidas resultará em multa diária fixada em R$ 5 mil.

Dano moral coletivo

Além das adequações operacionais, a sentença reconheceu a existência de dano moral coletivo, dada a exposição dos passageiros a situações de constrangimento, perda de tempo e riscos à integridade física. A Prefeitura e as três concessionárias foram condenadas a pagar R$ 20 mil cada, totalizando R$ 80 mil em indenizações. O montante será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

A condenação reforça a responsabilidade solidária entre o poder concedente e as empresas privadas, deixando claro que a omissão na fiscalização e a má prestação do serviço geram dever de reparar a coletividade.

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