Empresas devem pagar primeira parcela do 13º Salário nesta sexta-feira (28)

Empresas devem pagar primeira parcela do 13º Salário nesta sexta-feira (28)

Antecipado para esta sexta-feira (28), o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário, já que o vencimento cairia no domingo, medida que impulsiona a economia e pressiona as empresas a cumprir o prazo legal.

A regra da antecipação também afeta a segunda parcela. O prazo máximo é 20 de dezembro, que, caindo em um sábado, exige que as empresas realizem o pagamento até o dia 19.

Direito garantido

O MTE destaca que todos os trabalhadores formais têm direito ao décimo terceiro salário, garantido pela Constituição desde 1962. O empregador paga o décimo terceiro de forma integral ou proporcional, conforme o tempo de serviço no ano.

Segundo Dercylete Loureiro, do MTE, o empregador concede o valor integral ao trabalhador que atuou durante todo o ano. Quem é admitido até 15 de janeiro de 2025 recebe o montante completo, enquanto quem ingressa em 10 de maio recebe 8/12 avos do benefício.

O pagamento

A legislação determina que o empregador divida o décimo terceiro salário em duas etapas:

  • Primeira Parcela O pagamento deve ocorrer entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de novembro. O valor corresponde à metade da remuneração do mês anterior, geralmente tomando-se como base o salário de outubro.
  • Segunda Parcela A complementação do valor total devido deve ser paga até 20 de dezembro.

Regras para remuneração variável

Para os trabalhadores que recebem remuneração variável — como aqueles com comissões ou adicionais — o cálculo exige etapas específicas. Na primeira parcela, o empregador calcula o valor a partir da média salarial de janeiro a novembro e o paga até 30 de novembro. Já na segunda parcela, ele complementa os valores até 11/12 avos e a quita até 20 de dezembro.

O MTE esclarece que o ajuste final do benefício, considerando a média salarial dos 12 meses do ano, ocorre até 10 de janeiro do ano seguinte. Caso o empregador ainda não tenha apurado todos os valores variáveis de dezembro (como comissões ou horas extras da última semana), a legislação impõe que ele recalcule o 13º após o fechamento da folha, ajustando e pagando eventuais diferenças ao trabalhador no prazo final de 10 de janeiro.

O Ministério do Trabalho e Emprego é o responsável por orientar os empregadores e fiscalizar o pagamento correto do décimo terceiro. Em caso de dúvidas ou suspeita de irregularidades no recebimento, o trabalhador pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego mais próxima ou registrar uma denúncia nos canais oficiais do MTE.

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