Justiça obriga Paço do Lumiar a estruturar combate à Leishmaniose

Justiça obriga Paço do Lumiar a estruturar combate à Leishmaniose

Por determinação judicial, o Município de Paço do Lumiar deve adotar, com urgência, medidas de vigilância em saúde e combate à leishmaniose. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Direitos Difusos e Coletivos de São Luís, que impôs prazos rígidos e obrigações específicas à gestão municipal.

O município tem até um ano para instalar e equipar uma Unidade de Vigilância em Zoonoses (UVZ). O espaço deverá ter estrutura física adequada, insumos básicos, equipamentos, laboratório para diagnóstico canino e equipe técnica qualificada em número suficiente.

Laboratório e veículos

No mesmo intervalo de um ano, o Município de Paço do Lumiar também deverá implantar um Laboratório de Entomologia. O laboratório será destinado exclusivamente às ações de vigilância e controle do mosquito transmissor da leishmaniose. Ele deve contar com espaço adequado, insumos, equipamentos e profissionais técnicos habilitados.

Além disso, a sentença fixa prazo de 180 dias para que o município adquira e disponibilize um veículo para o manejo e transporte de animais com suspeita de contaminação. Esta medida deve ser acompanhada do fornecimento de combustível e da formação de uma equipe capacitada para executar tal atividade.

Cemitério para animais

Outro ponto definido pela Justiça é que, em até um ano, a administração de Paço do Lumiar deve instalar e manter um local licenciado para descarte de carcaças de animais. A estrutura precisa atender às normas sanitárias e ambientais em vigor.

O município também deve apresentar, em até 60 dias, um cronograma detalhado com todas as etapas e medidas para cumprir a decisão.

Origem da ação 

A sentença resulta de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) contra o Município de Paço do Lumiar e o Estado do Maranhão. O MPMA destacou a alta incidência de leishmaniose na região e a precariedade da vigilância em saúde e zoonoses. O órgão citou ainda uma representação de 2017 que já apontava a falta de condições para o controle eficaz da doença.

Responsabilidade municipal

Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins destacou que a saúde pública é uma responsabilidade compartilhada entre União, Estados e Municípios, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele citou a Lei nº 8.080/1990 (Lei do SUS) e afirmou que o Município de Paço do Lumiar tem o dever de executar as medidas determinadas. O magistrado também mencionou relatórios técnicos de 2016, 2017, 2018 e 2024 que comprovam a omissão contínua do município no controle da leishmaniose.

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