Justiça dá prazo de 30 dias para Prefeitura e MOB se manifestarem sobre ação do Passe Livre Estudantil

O juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, deu 30 dias para que a Prefeitura de São Luís e a Agência Estadual de Mobilidade Urbana (MOB) se manifestem sobre uma Ação Civil Pública. A ação cobra a implantação do passe livre estudantil na capital maranhense. A decisão judicial também solicitou a manifestação do Ministério Público Estadual sobre o caso.

A Frente do Passe Livre impetrou a ACP contra a gestão municipal. O grupo cobra a imediata implantação da gratuidade no transporte público para estudantes.

Crítica

Na ação, a Frente destaca um plebiscito realizado em outubro do ano passado. Cerca de 90% dos eleitores de São Luís aprovaram a criação do passe livre. O grupo critica a falta de ação do prefeito Eduardo Braide (PSD), que não adotou medidas para implantar o benefício.

Sobre a ação

O despacho do magistrado ordena a citação dos réus, responsáveis pela gestão do transporte semiurbano a se posicionarem judicialmente.

“CITEM-SE os Réus (MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS e AGÊNCIA ESTADUAL DE MOBILIDADE URBANA E SERVIÇOS PÚBLICOS – MOB) para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 c/c art. 335 do CPC”, diz o texto, que estabelece o prazo de um mês para a Prefeitura de São Luís e a MOB.

A ação também aponta uma discrepância no orçamento municipal. A Frente do Passe Livre ressalta que o Orçamento Municipal de 2025 destina apenas R$ 21 milhões ao Fundo Municipal de Transporte, valor que resultou de uma emenda aprovada na Câmara de Vereadores, mas que, segundo a entidade, nunca foi utilizado pelo prefeito.

Para o ano de 2026, a ação indica que não há previsão orçamentária que demonstre a intenção de garantir os recursos necessários para a implementação do passe livre estudantil.