A Justiça do Maranhão condenou o Facebook a indenizar em R$ 2 mil um usuário que teve a conta do Instagram invadida, ao reconhecer falha na prestação do serviço. O 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís proferiu a decisão.
O autor da ação, um chef de cozinha com quase 3 mil seguidores, relatou que teve seu perfil invadido por “hackers” que usaram a conta para aplicar golpes em seus seguidores e amigos. Apesar de ter conseguido recuperar o acesso posteriormente, ele alegou ter sofrido abalo psicológico e prejuízos com a situação.
Defesa
Em sua defesa, a empresa argumentou que a responsabilidade pela segurança da conta é do próprio usuário. O juiz Alessandro Bandeira rejeitou a justificativa e aplicou o CDC, o Marco Civil da Internet e a LGPD, por considerar a relação entre as partes de consumo.
Falha e descaso
Na sentença, o juiz ressaltou que a empresa não conseguiu comprovar a inexistência de falha de segurança em sua plataforma. Ele também observou que, embora seja comum a ação de hackers, a invasão da conta demonstra uma falha na segurança esperada pelo consumidor.
“Em razão da invasão da conta do usuário da rede social, resta configurada a falha na prestação de serviço, tendo em vista a ausência de segurança esperada pelo consumidor”, afirmou o magistrado Alessandro Bandeira.
O juiz considerou, ainda, que a interrupção do acesso à conta gerou um sentimento de revolta, indignação e tristeza no autor, o que ofende a sua integridade psíquica. A demora injustificada no restabelecimento do perfil foi vista como “conduta desidiosa da empresa e menosprezo aos direitos do consumidor”, reforçando a decisão pela condenação.
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