A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) prorrogou até 30 de setembro de 2025 o prazo para que contribuintes possam aderir ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS).
O programa oferece condições facilitadas para a quitação de débitos de ICMS com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024. As empresas e contribuintes podem se beneficiar de reduções significativas em multas e juros, que variam de 50% a 85% para pagamentos parcelados e chegam a 95% para pagamentos à vista.
Condições e benefícios
O REFIS abrange uma ampla gama de débitos, incluindo os já inscritos em Dívida Ativa, os que estão em discussão administrativa ou judicial e até mesmo os que ainda não foram formalmente constituídos. O programa permite que contribuintes paguem multas por omissão ou atraso na entrega de declarações, como a DIEF e a EFD, com desconto de 90% para quitação à vista.
A Sefaz-MA escalonou as condições de parcelamento para atender diferentes necessidades de fluxo de caixa, oferecendo reduções progressivas de multas e juros:
- Pagamento à vista: redução de 95%.
- Até 12 vezes: desconto de 85%.
- De 13 a 36 vezes: desconto de 75%.
- De 37 a 60 vezes: desconto de 60%.
- De 61 a 120 vezes: desconto de 50%.
Como Aderir ou renegociar
Aqueles que já possuem parcelamentos em andamento podem solicitar o cancelamento do acordo anterior para aderir às novas condições do REFIS. Para isso, é necessário que o parcelamento vigente não tenha sido formalizado com as reduções de multas e juros de programas anteriores.
O contribuinte pode solicitar a adesão ou a renegociação de forma online pelo sistema de autoatendimento da Sefaz, o SefazNet. O prazo final para formalizar a adesão é 30 de setembro de 2025.
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