Fraude no INSS: Polícia Federal investiga esquema em Caxias (MA)

Fraude no INSS: Polícia Federal investiga esquema em Caxias (MA)

A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta quinta-feira (31), em Caxias, Maranhão, a “Operação FALSO BO”. A ação desarticulou um esquema criminoso que obtinha benefícios previdenciários indevidos, principalmente salário-maternidade, por meio da apresentação de boletins de ocorrência falsificados e outros documentos ideologicamente falsos.

A investigação iniciou-se após uma comunicação da Polícia Civil, que alertou sobre a existência de boletins de ocorrência sem registro no sistema oficial, mas que fundamentaram a concessão de benefícios junto ao INSS.

Apurações

A Polícia Federal apurou que os boletins de ocorrência seguiam um formato padronizado, apresentando datas, horários e textos idênticos. Registros, inclusive, foram atribuídos a servidores que não estavam de plantão nas datas indicadas.

A operação contou com o apoio do Núcleo Regional de Inteligência da Previdência Social no Maranhão. O órgão apontou a existência de dezenas de requerimentos administrativos associados ao advogado investigado, dos quais 48 referem-se a salário-maternidade. Nesses processos, utilizavam-se documentos com diversas distorções, além dos boletins de ocorrência fraudulentos, como declarações sindicais falsas, faturas de energia recicladas e notas escolares idênticas entre diferentes processos.

Prejuízos

A PF estima um prejuízo inicial em torno de R$ 139 mil aos cofres da Previdência Social. Este valor pode ser significativamente ampliado à medida que outros requerimentos suspeitos forem auditados.

A ação cumpriu mandados de busca e apreensão na residência e no escritório profissional do principal investigado, com a presença de um representante da OAB. Além disso, a Justiça determinou o bloqueio de bens e valores do investigado até o limite de R$ 139 mil.

O investigado pode responder, entre outros, pelos crimes de estelionato previdenciário (art. 171, §3º, do Código Penal), falsificação de documento público (art. 297 do Código Penal) e uso de documento falso (art. 304 do Código Penal).

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