Termina às 23h59 desta terça-feira (8) o prazo para solicitar isenção da taxa de inscrição no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) 2025. Os candidatos que quiserem participar da seleção de forma gratuita precisam solicitar a isenção dentro do prazo. Quem perder o horário limite não poderá mais pedir a gratuidade.
O edital do certame detalha os critérios para a isenção, beneficiando candidatos que se enquadram em algumas categorias específicas. Têm direito à gratuidade aqueles com inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). Quem comprovar que é doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde também pode solicitar a isenção. Bolsistas ou ex-bolsistas do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aqueles que financiaram o curso superior pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do Ministério da Educação (MEC), também se qualificam.
Como solicitar a isenção
O processo de pedido de isenção no CNU 2025 ocorre exclusivamente online, no momento da inscrição, através do sistema da Fundação Getulio Vargas (FGV). Os candidatos precisam acessar a plataforma com o login único da conta no portal do governo federal, o Gov.br.
O mesmo endereço eletrônico da banca examinadora permite anexar a documentação comprobatória das condições que dão direito à gratuidade. É crucial que os arquivos estejam nos formatos JPG, JPEG, PNG e PDF, com tamanho máximo de 5MB. A organização do processo seletivo alerta que não aceitará documentos enviados por outros meios ou entregues pessoalmente.
Documentação e análise
O governo retificou o edital do chamado “Enem dos Concursos” e dispensou os inscritos no CadÚnico de preencher o Número de Identificação Social (NIS) para comprovar hipossuficiência. Candidatos do Prouni ou Fies devem apenas indicar a opção correspondente no sistema.
Para doadores voluntários de medula óssea, o anexo da documentação exige identidade com foto, comprovante da doação (com data e assinatura do responsável pelo órgão emissor) ou a certidão/cartão de doador expedido por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Importante ressaltar que a participação anterior em outros programas sociais ou a isenção em concursos passados não garante a isenção automática no CNU 2. O processo de solicitação deve ser refeito para este certame. Além disso, a simples solicitação não garante a gratuidade; todos os pedidos passarão por análise da FGV. A organização alerta que a prestação de declarações falsas resultará na exclusão do candidato e responsabilização legal.
Resultados
A FGV confirmará as informações fornecidas pelos candidatos junto aos órgãos gestores do CadÚnico, Prouni, Fies e ao Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).
Os resultados preliminares de todos os pedidos de isenção serão divulgados na quinta-feira (10), no site oficial do concurso. Em caso de indeferimento, os candidatos podem entrar com recurso contestando a decisão da FGV entre 11 e 14 de julho. O resultado final dos recursos sairá em 18 de julho.
Aqueles que tiverem o requerimento de isenção negado em definitivo precisarão pagar a taxa única de R$ 70 para os cargos de nível superior e médio, até 21 de julho, pela plataforma. O não pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) dentro do prazo resultará no cancelamento automático da inscrição.
Detalhes CNU 2025
A segunda edição do CNU disponibiliza 3.652 vagas distribuídas em 32 órgãos. As provas acontecerão em dois dias: a primeira, com questões objetivas, em outubro; e a segunda, com provas dissertativas, em dezembro, apenas para os aprovados na etapa inicial.
Os cargos estão agrupados em nove blocos temáticos, permitindo que os candidatos se inscrevam para diferentes cargos dentro do mesmo bloco e definam sua lista de preferência pelas vagas. A organização do CNU 2 aplicará as provas em 228 cidades, cobrindo todas as 27 unidades da federação. Os candidatos podem consultar a lista completa no anexo XI do edital de abertura.
A validade do concurso é de 12 meses, a partir da data de homologação do resultado final, com a possibilidade de prorrogação única por igual período.
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