Tribunais de Justiça estaduais e Tribunais Regionais Federais começam nesta segunda-feira (1º) o I Mutirão Processual Penal do plano Pena Justa, com foco na revisão de processos envolvendo porte de maconha para uso pessoal. A iniciativa, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com apoio técnico do programa Fazendo Justiça, atende a uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) e segue até 30 de julho.
No ano passado, o STF descaracterizou o enquadramento criminal do porte de maconha para uso pessoal. A decisão levou o CNJ a coordenar mutirões que revisam condenações por tráfico de drogas. O foco está em casos de pessoas presas com menos de 40 gramas ou seis pés de maconha, sem posse de outras drogas ou indícios de tráfico.
Cronograma e procedimentos
Além da revisão de casos de porte de maconha para uso pessoal, o mutirão aborda outros três temas cruciais. Um deles é a substituição da prisão preventiva por domiciliar para gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, conforme habeas corpus coletivo concedido pela Segunda Turma do STF em 2018. Os tribunais também vão analisar prisões preventivas que duram há mais de um ano e processos com penas vencidas ou prescritas registrados no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seeu).
Regras
Os preparativos para o mutirão começaram em maio, com a extração de listas do Seeu e do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0). Em junho, o CNJ publicou a Portaria nº 167/2025, que definiu regras e prazos. No último dia 26, os tribunais enviaram um formulário com o levantamento preliminar de casos. Esses casos ainda passarão por filtros rigorosos, conforme os critérios de cada tema. A análise individual será feita ao longo de julho.
Prazos
No caso específico de porte de maconha para uso pessoal, os processos selecionados seguirão para uma etapa de manifestação. Nela, Ministério Público, advogados e Defensoria Pública poderão opinar sobre o possível reenquadramento das condenações. Quatro desfechos são possíveis. O primeiro é a manutenção da pena, caso os critérios do STF não sejam atendidos. O segundo é o cancelamento da condenação com base no artigo 28 da Lei de Drogas. O terceiro é a revisão de penas por tráfico, com base no artigo 33. Por fim, as defesas e o Ministério Público podem receber os processos novamente para se manifestarem, sem prazo definido para a conclusão.
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