A Justiça do Maranhão condenou o Posto “Petro São José” ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais, após a comprovação da venda de etanol hidratado comum fora das especificações técnicas. A irregularidade foi identificada em 16 de março de 2022, e a decisão atende pedidos do Ministério Público Estadual, beneficiando consumidores prejudicados e o Fundo Estadual de Direitos Difusos.
O posto terá que indenizar em R$ 1 mil cada consumidor que comprovar ter abastecido com etanol na data mencionada, além de cobrir os danos materiais individuais. Adicionalmente, o Posto Petro São José pagará R$ 20 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Valores
Para receber os valores, os consumidores afetados precisam ajuizar uma ação de execução da sentença nas varas cíveis competentes. Para isso, devem apresentar os comprovantes de pagamento do combustível e outros documentos necessários.
A Ação Civil Pública começou após o Ministério Público do Maranhão ser informado sobre uma fiscalização da ANP em 2022. Na ocasião, a agência constatou que o etanol estava fora das normas técnicas. A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor abriu um Inquérito Civil Público. Mesmo notificado, o proprietário do posto não se manifestou para reparar os danos.
Direitos violados
A sentença aponta que o combustível vendido pelo Posto Petro São José não seguiu os critérios legais. Houve descumprimento da Lei nº 9.847/99, das Resoluções ANP nº 19/2015 e nº 41/2013, além do Regulamento Técnico da ANP nº 2/2015.
Segundo o magistrado, a conduta do posto representa uma violação dos princípios da boa-fé e transparência nas relações de consumo, caracterizando uma prática ilegal.
“Desse modo, ficou evidente a comercialização de combustível irregular, resultando em violação de direitos fundamentais aos consumidores”, concluiu o juiz.
Na sentença de 5 de junho, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, afirmou que a venda de combustível irregular fere os direitos básicos dos consumidores. Ele destacou a violação do direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços. Também ressaltou o desrespeito à segurança e à qualidade dos itens disponíveis no mercado.
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