Justiça condena ex-prefeito de Buriticupu e construtora por desvio de R$ 2,3 milhões

O Ministério Público Federal obteve na Justiça a condenação de um ex-prefeito de Buriticupu (MA) e de uma construtora pelo desvio de recursos federais destinados à construção de quadras escolares. Segundo a sentença da Justiça Federal, os réus pagaram por obras inacabadas, causando um prejuízo de R$ 2,34 milhões aos cofres públicos.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) repassou os recursos desviados em 2011, por meio de um convênio com o município. O objetivo do acordo era a construção de cinco quadras escolares cobertas com palco, inseridas no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento 2 (PAC 2), que visava investir em infraestrutura e aprimorar a qualidade dos serviços públicos.

Decisão

A decisão judicial considerou que os responsáveis não aplicaram integralmente as verbas federais na construção das quadras, configurando desvio de recursos públicos. O município iniciou a ação civil por atos de improbidade administrativa na Justiça Estadual, em 2014. Em 2018, o FNDE, interessado em recuperar os valores desviados, e o MPF, atuando como fiscal da lei, transferiram o caso para a Justiça Federal.

Investigação

A investigação judicial, conduzida pela 5ª Vara Federal no Maranhão, revelou um cenário de abandono e inacabamento das obras. As evidências apontaram que a construtora interrompeu os trabalhos após executar apenas uma parcela dos projetos, que inclusive apresenta divergências em relação ao plano original aprovado. Apesar disso, os pagamentos foram realizados pela gestão municipal da época.

A comprovação da irregularidade se baseou na falsificação de dados inseridos no Sistema de Monitoramento de Obras do FNDE (Sismec) durante a gestão do ex-prefeito. As informações indicavam mais de 90% de conclusão das obras, mas relatórios técnicos e fotos mostraram que a empresa havia executado menos de 40% na maioria dos lotes. A fraude visava liberar parcelas dos recursos federais.

Condenação

Com a morte do ex-prefeito, a Justiça Federal determinou o ressarcimento integral do FNDE. O espólio dele, limitado ao patrimônio transferido aos herdeiros, e a construtora devem devolver R$ 2.341.684,71, com juros e correção monetária. A empresa também foi proibida de contratar com o poder público ou receber incentivos e créditos de instituições públicas por cinco anos. A decisão ainda cabe recurso.

📲 Baixe o app da Jovem Pan São Luís e acompanha as notícias https://www.jovempansaoluis.com.br/aplicativo/

📲 Siga no Instagram e confira as informações https://www.instagram.com/jovempansaoluis/

✅ Siga o canal da Jovem Pan no Whatsapp e fique por dentro das principais notícias. Clique aqui.