A Justiça do Maranhão determinou que o Estado e o Município de São Luís reestruturem e ampliem os serviços de saúde voltados a pacientes com Doenças Inflamatórias Intestinais (DII), como Retocolite Ulcerativa e Doença de Crohn. A sentença impõe a criação de ambulatórios especializados, incluindo a reestruturação do serviço já existente no Hospital Infantil Juvêncio Matos, além da instalação de novas unidades nas regiões da Tocantina e dos Cocais, com prioridade para atendimento de média e alta complexidade no Hospital da Ilha.
A decisão judicial estabelece o prazo de três meses para que o Estado garanta o abastecimento e a oferta contínua de medicamentos essenciais aos pacientes com DIIs, através da Farmácia Estadual de Medicamentos Especializados (FEME).
Condenação
A condenação atende, em parte, aos pedidos da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA). O órgão ingressou com uma ação civil pública para cobrar medidas específicas no tratamento das Doenças Inflamatórias Intestinais. A DPE-MA destacou a notória “carência de infraestrutura especializada” nos níveis estadual e municipal. Argumentou que essa deficiência viola o direito fundamental à saúde e à dignidade dos pacientes.
O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, concordou com a Defensoria. Ele apontou a “clara” ausência de uma política pública eficaz para atender às pessoas com DII.
Em sua defesa, o Estado do Maranhão alegou estar tomando providências para expandir e aprimorar os serviços destinados a esses pacientes, mencionando um estudo detalhado em andamento para avaliar custos, equipamentos e necessidades estruturais. Já o Município de São Luís argumentou que o Sistema Único de Saúde (SUS) não prevê o fornecimento de suplementos nutricionais orais para uso domiciliar.
Ao proferir a decisão, o juiz Douglas Martins destacou a importância de atender aos pedidos da DPE. Segundo ele, a medida é essencial para que o poder público cumpra seu dever de garantir o acesso universal e igualitário à saúde, como determina a Constituição Federal, sempre com respeito à dignidade dos pacientes.
Por outro lado, o magistrado negou o pedido de fornecimento do suplemento “Modulen” pelo município de São Luís. Ele justificou a decisão alegando que o item não está previsto na lista de fornecimento do SUS.
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