Justiça define regras para menores em festejos juninos de slz

Crianças e adolescentes terão novas regras para participar dos festejos juninos em São Luís. A determinação é do juiz José Américo Abreu Costa, da 1ª Vara da Infância e Juventude, que editou portaria regulando a entrada e permanência de menores em festas, arraiais e manifestações culturais, tanto em espaços públicos quanto privados. O documento também define os procedimentos para a emissão de alvarás judiciais exigidos no São João de 2025.

De acordo com a Portaria TJ – 16662025, crianças com até 11 anos de idade só poderão participar dos eventos juninos mediante a apresentação de um alvará judicial, independentemente da presença dos pais ou responsáveis legais. Os interessados em obter o documento devem se dirigir à Divisão de Proteção Integral (DPI) da 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís, localizada no Fórum Des. Sarney Costa. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e o prazo para solicitar o alvará se encerra no dia 30 de maio.

Outras definições

A portaria também define as condições para a participação de adolescentes com idade igual ou superior a 12 anos. Para eles, a presença nos eventos juninos será permitida mediante autorização expressa do pai, mãe ou responsável legal. Quanto aos horários, crianças menores de sete anos, acompanhadas ou não, poderão permanecer nos eventos até a meia-noite. Já as crianças com idade entre sete e 11 anos incompletos terão permissão até as 2h do dia seguinte. Adolescentes maiores de 12 anos, desde que devidamente autorizados, não terão restrição de horário.

Como solicitar

Para solicitar o alvará judicial, os organizadores de eventos ou responsáveis por grupos folclóricos deverão apresentar uma série de documentos à DPI. A lista inclui um requerimento preenchido em duas vias e assinado, cópias da identidade, CPF e comprovante de endereço do requerente. Em caso de pessoa jurídica, será exigida cópia do CNPJ e da ata de eleição atualizada. Além disso, é necessária a autorização expressa dos pais ou responsáveis legais da criança ou adolescente, acompanhada de cópias de seus documentos pessoais (identidade, CPF e comprovante de residência). Os responsáveis devem apresentar cópias dos documentos da criança ou adolescente (identidade ou certidão de nascimento e CPF), além de uma relação nominal com a idade e a data de nascimento de cada um. Eles devem entregar os documentos presencialmente e também fornecer a versão digitalizada à DPI. Para mais informações, é possível ligar para o telefone (98) 2055-2760.

A portaria estabelece ainda que os responsáveis pelos eventos e grupos juninos deverão manter à disposição dos Comissários de Justiça e das forças policiais, durante as fiscalizações, o alvará concedido pela 1ª Vara da Infância e Juventude, bem como a relação nominal dos adolescentes maiores de 12 anos e suas respectivas autorizações.

Fiscalização

A Divisão de Proteção Integral da 1ª Vara da Infância e Juventude está autorizada a realizar fiscalizações periódicas nos eventos juninos. Os Comissários de Justiça terão livre acesso aos locais.

Os organizadores dos eventos devem controlar rigorosamente a entrada e permanência de crianças e adolescentes. Também são responsáveis por fiscalizar a proibição da venda e fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.

O descumprimento da Portaria TJ – 16662025 pode resultar na retirada da criança ou adolescente em situação irregular. Também poderá ser lavrado auto de infração administrativa, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sem prejuízo de outras medidas cíveis e penais.

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