Justiça condena MOB a fiscalizar transporte clandestino em Slz

O juiz Douglas de Melo Martins determinou que a Agência Estadual de Mobilidade Urbana intensifique a fiscalização contra o transporte clandestino de passageiros em São Luís. A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da cidade proferiu a sentença no dia 20 de maio.

A decisão judicial atendeu a uma intitulada “Ação de Obrigação de Fazer”, movida pelo Sindicato dos Permissionários e Trabalhadores do Transporte Público Alternativo do Maranhão (SINTRAMA) contra a MOB. O sindicato buscava, além da fiscalização do transporte irregular, a construção de um terminal de embarque e desembarque para o transporte alternativo.

Na sentença, o magistrado julgou extinto o processo em relação ao pedido de construção do terminal, uma vez que a estrutura já foi entregue pelo governo do Estado.

Cobrança de Acordo

O SINTRAMA fundamentou sua ação em um acordo judicial previamente firmado entre a MOB e o Ministério Público em uma Ação Civil Pública anterior. Naquele acordo, a agência estadual se comprometeu a iniciar a fiscalização e a apreensão de veículos que operam no transporte de passageiros de forma irregular.

Em sua defesa, a MOB alegou que tem atuado de maneira diligente no combate ao transporte clandestino, realizando fiscalizações estratégicas em diversas cidades do estado. O Estado do Maranhão, por sua vez, apresentou planilhas de autuações e documentos que comprovam a construção e a operação do terminal de passageiros.

Contudo, o juiz Douglas de Melo Martins observou que, embora a Ação Civil Pública anterior (nº 0827263-25.2017.8.10.0001), na qual a MOB se comprometeu com a fiscalização ostensiva, tenha sido considerada cumprida e arquivada em abril de 2021, a agência não conseguiu comprovar suas alegações no processo atual. A MOB não apresentou relatórios e planilhas de controle de autuações referentes aos anos de 2021 a 2024.

Falta de Fiscalização

A MOB admitiu que seus sistemas não tinham registros das fiscalizações feitas entre 2021 e 2024. Isso impossibilitou comprovar as ações nesse período. Sobre o terminal, a agência confirmou que o Governo do Estado inaugurou as novas instalações do Terminal de Transporte Alternativo em São Luís em 2023.

“Assim, compete ao Estado do Maranhão, por meio de órgãos específicos, conceder, outorgar, permitir e licitar acerca de sua regulamentação, execução e fiscalização, cuja abrangência deve atingir todo o Estado”, declarou o juiz na sentença.

O juiz ainda enfatizou a responsabilidade da MOB em garantir a regularidade do transporte de passageiros na capital, além de fundamentar sua decisão na Lei Estadual nº 7.736/2002, alterada pela Lei nº 10.258/2015, que estabelece que o Serviço Público de Transporte Alternativo Intermunicipal e semiurbano de Passageiros do Maranhão deve ser explorado sob regime de permissão, concedida pelo Poder Executivo por meio de licitação.

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