Ação do MPMA exige conserto de estradas precárias na baixada

O Ministério Público do Maranhão ingressou com uma Ação Civil Pública para cobrar do Estado a recuperação urgente de sete rodovias na Baixada Maranhense. A medida, ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Pinheiro na última segunda-feira (5), pede liminar que determine o início das obras em até 30 dias, sob pena de multa diária.

A ação do Ministério Público do Maranhão busca garantir a recuperação de sete rodovias estaduais essenciais para a mobilidade na Baixada Maranhense. Os trechos interligam municípios como Pinheiro, Cururupu, Guimarães, São Bento e Cândido Mendes ao Terminal do Cujupe e outras regiões da área, entre elas MA-304, MA-006, MA-308, MA-106, MA-014, MA-212 e MA-310.

Situação Crítica 

A Ação Civil Pública descreve um quadro de total precariedade nas rodovias. As vias apresentam inúmeros buracos de grandes proporções e falta de acostamento em vários trechos. Também há problemas de sinalização, muitas vezes inadequada ou inexistente. Em vários pontos, a vegetação invade as margens da pista. Além disso, é comum a presença de animais soltos e outros obstáculos.  Essa situação representa um grave risco à segurança e à integridade física dos motoristas, passageiros e pedestres que circulam pela região.

O documento do MPMA enfatiza o intenso fluxo de veículos nas rodovias, incluindo o transporte coletivo, caminhões de carga, ambulâncias e veículos escolares. A promotora de justiça Linda Luz Matos Carvalho, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, assina a ação em conjunto com os promotores Samira Mercês dos Santos, Lúcio Leonardo Froz Gomes, Rita de Cássia Pereira Souza, Carlos Rafael Fernandes Bulhão, Raquel Madeira Reis e Igor Adriano Trinta Marques, todos com atuação na Baixada Maranhense.

“O intenso fluxo de veículos, incluindo transporte coletivo, caminhões de carga, ambulâncias e veículos escolares, evidencia o descompasso entre a demanda de tráfego e a condição estrutural das rodovias, configurando um quadro de negligência do poder público, cuja omissão é inconstitucional e ilícita, por violar os princípios da eficiência, continuidade e segurança na prestação do serviço público”, destacam os promotores de justiça em um trecho da ação.

Eles ainda ressaltam que a omissão do Estado compromete de forma significativa a mobilidade, a segurança e o desenvolvimento socioeconômico das comunidades locais, impactando o acesso a serviços públicos essenciais como saúde e educação.

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