Após saída temporária 22 detentos não retornam à unidade prisional

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que 22 dos 710 internos beneficiados com a saída temporária do Dia das Mães na Grande São Luís não retornaram às unidades prisionais dentro do prazo estabelecido pela Justiça.

Como não se apresentaram nos presídios, as autoridades agora consideram os 22 detentos foragidos da Justiça. Essa condição acarreta sérias consequências para os apenados, que podem perder direitos importantes para a progressão de regime, além de estarem sujeitos a outras sanções legais.

Autorizações

A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 852 detentos do regime semiaberto nas cidades da Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa). A decisão, voltada ao período do Dia das Mães, foi proferida pelo juiz Francisco Ferreira de Lima, da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís.

Entenda como funciona

A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), nos artigos 122 a 125. A saída temporária beneficia condenados em regime semiaberto (4 a 8 anos, sem reincidência). Nesse regime, a lei permite trabalho e cursos externos durante o dia, com retorno noturno à prisão.

O artigo 123 da LEP estabelece que o juiz autoriza a saída temporária, após ouvir MP e administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o apenado deve preencher alguns requisitos, como:

  • Apresentar comportamento adequado;
  • Ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se for primário, e um quarto, se reincidente;
  • Demonstrar compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Além disso, os detentos beneficiados com a saída temporária devem cumprir rigorosas restrições, incluindo o recolhimento à residência visitada durante o período noturno e a proibição de frequentar festas, bares e estabelecimentos similares, além de outras determinações judiciais específicas para cada caso. O não cumprimento dessas regras, assim como a não volta ao presídio no prazo estipulado, configura falta grave e implica nas sanções já mencionadas.

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