A Comarca de Santa Inês, no Maranhão, julgou e condenou, no último dia 8 de maio, um homem acusado de praticar crimes sexuais contra suas três filhas. O réu foi considerado culpado pelos delitos de estupro de vulnerável e importunação sexual, com os abusos tendo início no ano de 2017. A juíza Ivna Cristina de Melo Freire, da 2ª vara, proferiu a sentença definitiva, fixando a pena em 29 anos de prisão.
O Ministério Público detalhou um episódio de 2 de outubro de 2022. Nele, o acusado praticou atos libidinosos contra sua filha de 13 anos. A investigação também revelou abusos anteriores. Em 2017, as outras duas filhas do réu relataram ser vítimas de violência sexual noturna. A vítima mais recente contou que o pai se aproveitou da hospitalização da mãe para cometer o crime.
Denúncia
Uma das filhas denunciou os abusos à irmã e o acionamento do Conselho Tutelar encorajaram as outras duas vítimas a também relatarem os horrores que sofreram. Interrogado, o réu negou todas as acusações. Contudo, o Ministério Público ressaltou a importância da palavra da vítima em casos de crimes sexuais, frequentemente cometidos na clandestinidade.
Em seu depoimento em juízo, uma das vítimas reafirmou, de forma clara, segura e coerente, os atos sexuais praticados pelo próprio pai, detalhando os momentos de constrangimento vividos. Para a Justiça, o vínculo de parentesco não atenua a gravidade da conduta e a responsabilidade penal do autor.
“Ao contrário, reforça a reprovabilidade do ato, praticado no ambiente doméstico, em contexto de confiança e vulnerabilidade”, destacou a magistrada na sentença.
Apesar da condenação, a Justiça concedeu ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade, uma vez que ele respondeu ao processo nesta condição.
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