A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís autorizou a saída temporária de 852 apenados e apenadas em razão do Dia das Mães. A liberação começa às 9h desta quarta-feira, 7 de maio, com retorno obrigatório aos estabelecimentos prisionais até as 18h da próxima terça-feira, 13 de maio.
De acordo com o juiz responsável, os beneficiados cumprem os requisitos legais previstos na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), nos artigos 122 e 123, que tratam do direito à visita familiar para condenados que apresentam bom comportamento e já cumpriram um sexto da pena (primários) ou um quarto (reincidentes).
A autorização também impõe restrições. Os apenados deverão informar o endereço da residência familiar que será visitada, recolher-se à noite, não frequentar festas, bares ou locais similares, além de cumprir outras condições estabelecidas no alvará de saída.
A Secretaria de Administração Penitenciária foi notificada da decisão e os diretores dos estabelecimentos prisionais da Grande Ilha devem comunicar à 1ª Vara de Execuções Penais, até o meio-dia do dia 20 de maio, sobre o retorno ou ausência dos internos.
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