Justiça obriga São Luís a realocar camelôs do Filipinho e liberar calçadas

São Luís terá dois anos para construir um espaço para os camelôs da Avenida João Pessoa, no Filipinho. A decisão do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos) obriga a prefeitura a solucionar a ocupação irregular.

Como alternativa à construção do espaço, a prefeitura pode indicar outra área para a continuidade das atividades dos comerciantes. Após cumprir essa etapa, o município terá um ano para remover a ocupação indevida de ambulantes e particulares nas calçadas e vias da região. A decisão judicial também obriga a realização de obras de alinhamento de meio fio e calçadas, além de adequações de acessibilidade conforme as normas técnicas da ABNT.

A decisão

A sentença atende, em parte, aos pedidos do Ministério Público (MP), que apontou a instalação de comércio informal no canteiro central da Avenida João Pessoa, principalmente à noite. Segundo o MP, essa ocupação prejudica o trânsito, a mobilidade urbana e a oferta de alimentos sem as devidas condições sanitárias. O órgão ministerial argumentou que o canteiro central, assim como outras áreas públicas, não se destina ao uso privado e comercial.

Segundo o MP, comerciantes ocupam toda a calçada entre o Centro Educacional Master e a Autoescola Renascer (próximo ao posto Júlia Campos V). Isso bloqueia pedestres e prejudica pessoas com deficiência.

A Vigilância Sanitária encontrou sete barracas de lona ocupando toda a calçada para venda de comida. Na Rua Luzia Bruce, duas barracas móveis e estabelecimentos fixos usam calçadas e parte da rua, gerando aglomeração de pedestres e veículos após as 18h.

Provas

A vistoria da Vigilância Sanitária constatou ainda a ausência de abastecimento de água, autorização de funcionamento pela Blitz Urbana e fiscalização da manipulação de alimentos, armazenamento e descarte de resíduos. Os comerciantes também não utilizavam luvas ou toucas durante a preparação dos alimentos.

Em sua decisão, o juiz Douglas de Melo Martins enfatizou que cabe ao município zelar pelo ordenamento territorial, uso e ocupação do solo e pela gestão dos bens de uso comum do povo, como ruas e calçadas. 

“Na hipótese dos autos, o que se vê, em plena capital da República, é exemplo (o pior possível para o resto do Brasil) de brutal apropriação de calçadas para usos particulares destituídos de função ou benefício social”, afirmou o magistrado.

A decisão judicial concluiu que a apropriação de bens públicos de uso comum configura “flagrante ilegalidade”, causando prejuízo ao patrimônio público, ao meio ambiente e à ordem urbana de São Luís.

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