O Judiciário condenou o Município de Paço do Lumiar a reparar danos urbanos, demolindo construções irregulares nas áreas verdes do Residencial Novo Horizonte Aparecida. A decisão, do juiz Douglas de Melo Martins, exige a execução em seis meses.
A ação judicial iniciou-se após denúncia de morador sobre a expansão ilegal de imóveis em área verde pública por diversos indivíduos. A sentença destaca a comprovação da ocupação ilegal e a omissão do Município em exercer seu poder de polícia para impedir a expansão das construções.
Decisão
A decisão judicial ressalta que as áreas verdes em loteamentos são bens de uso comum do povo, destinados a espaços públicos como praças, jardins e equipamentos comunitários. A Lei nº 6.766/79 exige a reserva dessas áreas, impedindo que particulares as adquiram ou utilizem.
“Essas áreas, concebidas para cumprir uma função urbanística específica, não podem ter sua destinação alterada, seja por particulares ou pelo Poder Público, por meio de atos administrativos ou mesmo por lei, tornando-as insuscetíveis de desafetação”, declarou o juiz.
Indenização
Além de demolir e restaurar as áreas verdes, o Judiciário condenou o Município de Paço do Lumiar a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. O Judiciário ordenou que o município elaborasse um plano de ação das atividades a serem desenvolvidas em um prazo de 30 dias.
“Assim, por toda documentação acostada aos autos, restou provado que as áreas verdes do Residencial Novo Horizonte foram ocupadas ilegalmente e que o Município de Paço do Lumiar não utilizou, efetivamente, o seu poder de polícia para impedir a sua expansão”, enfatiza o texto da sentença.
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