Carnaval seguro: novas regras proíbem vidro, armas e impõem restrições a eventos no MA; veja as principais medidas

A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-MA) estabeleceu novas diretrizes para o Carnaval 2025 em todo o Maranhão. Entre as principais medidas, está a proibição do consumo de bebidas em garrafas de vidro nos circuitos oficiais e demais eventos carnavalescos. As autoridades apreenderão os recipientes para evitar acidentes e garantir a segurança dos foliões.

A venda de bebidas alcoólicas também será rigorosamente controlada. Comerciantes estão proibidos de vender para menores de 18 anos e para pessoas visivelmente embriagadas. O descumprimento dessas regras pode resultar em sanções legais para os responsáveis.

Autorização e regulamentação de eventos

Grupos, clubes, associações e entidades públicas ou privadas que organizam eventos carnavalescos devem seguir as normas da portaria. Para realizar festas em espaços abertos ou fechados, os responsáveis precisam comunicar previamente as autoridades. Os organizadores precisam informar com pelo menos 72 horas de antecedência detalhes como data, local e horário do evento.

Os organizadores dos eventos devem solicitar autorização diretamente às delegacias responsáveis por cada região. Em São Luís, a Delegacia de Costumes e Diversões Públicas e a Delegacia Especial da Cidade Operária recebem as comunicações. Em Paço do Lumiar, os pedidos são encaminhados à Delegacia Especial do Maiobão ou à Delegacia de Paço do Lumiar. Nos demais municípios, a responsabilidade será das delegacias locais.

Regras para segurança e bem-estar dos foliões

Para garantir um ambiente seguro, o porte de armas, objetos cortantes, substâncias líquidas, em pó ou graxas que possam causar danos a terceiros está proibido. Os organizadores e comerciantes devem evitar a instalação de cadeiras, barracas ou bancas em locais que possam obstruir a circulação de pessoas e veículos de emergência.

Os organizadores também deverão seguir normas de segurança, condições sanitárias, limitação sonora e prevenção de incêndios. As festividades precisarão obedecer às exigências do Decreto nº 5.068/1973 (Licenciamento de Casas de Diversão Pública), da Lei nº 5.715/1993 (Lei do Silêncio) e da Lei nº 11.390/2020 (Regulamento de Segurança contra Incêndios).

Respeito e fiscalização intensificada

A portaria também reforça o compromisso com o respeito à dignidade humana. As autoridades proibiram fantasias, adereços ou comportamentos que exponham qualquer pessoa à degradação ou humilhação.

Para garantir o cumprimento das normas, os órgãos de segurança pública fiscalizarão os circuitos carnavalescos durante todo o período festivo. Além disso, os organizadores deverão manter vigilância permanente nos locais dos eventos, assegurando a proteção dos participantes.

Com essas medidas, a SSP-MA busca proporcionar um Carnaval seguro, organizado e inclusivo para todos os foliões.

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