Justiça proíbe menores de 14 anos desacompanhados em festas de Carnaval em quatro cidades do Maranhão

O juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, da 2ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, determinou que menores de 14 anos não poderão participar, desacompanhados, de ensaios e festas carnavalescas, incluindo blocos de rua, entre os dias 24 de fevereiro e 9 de março de 2025. A decisão vale para os municípios de Bacabal, Conceição do Lago Açu, Lago Verde e Bom Lugar.

A medida está prevista na Portaria-TJ – 643/2025, assinada no dia 18 de fevereiro, que também proíbe a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas e produtos que causem dependência física ou psíquica a menores de 18 anos.

Regras para acompanhantes

Pais, responsáveis ou acompanhantes devem portar documento oficial de identificação pessoal e comprovação do vínculo com a criança ou adolescente. Caso sejam flagradas descumprindo a portaria, as crianças serão encaminhadas ao Conselho Tutelar para adoção das medidas cabíveis.

Punições

O descumprimento da Portaria pode resultar em punições que incluem detenção de dois a quatro anos e multa, conforme previsto na legislação penal. Já pais ou responsáveis que não fiscalizarem a conduta de seus filhos poderão ser multados entre três e vinte salários-mínimos, com valor dobrado em caso de reincidência.

Os organizadores de festas, empresários e donos de blocos carnavalescos que permitirem a presença de crianças desacompanhadas também poderão ser multados no mesmo valor.

Fiscalização

A fiscalização ficará a cargo dos Comissários de Menores e da Polícia Militar, com o apoio do Conselho Tutelar, Ministério Público e do Judiciário. Os agentes poderão acessar livremente os eventos para garantir o cumprimento da norma e, se necessário, acionar a força policial para coibir irregularidades.

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