STF confirma bloqueio em precatórios do FUNDEF para pagamento de honorários no Maranhão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o bloqueio de 15% dos precatórios do FUNDEF destinados aos professores da rede pública do Maranhão, reconhecendo que os advogados responsáveis pela ação obtiveram um ganho real com sua atuação. Com isso, o valor retido será destinado ao pagamento dos honorários advocatícios pelos serviços prestados.

Após a decisão do STF, um grupo de professores tentou reverter o bloqueio e impedir que os honorários fossem pagos aos escritórios de advocacia. Em resposta às objeções, os escritórios responsáveis pelo processo – Aldairton Carvalho Advogados Associados, Leverriher Alencar Junior Sociedade Individual de Advocacia, Ricardo Xavier Advogados, Volk e Giffoni Ferreira, e Cavalcante e Cavalcante Advogados Associados – emitiram esclarecimentos sobre sua participação na causa.

O Advogado, Dr. Aldairton Carvalho, representante de um dos escritórios que atuaram na causa, esclareceu à Jovem Pan sobre a atuação no caso.

Ouça a entrevista concedida ao Pan News, na programação da Jovem Pan FM

Entenda o caso

Os advogados enfatizam que a assessoria jurídica contratada pelo SIMPROESEMMA foi crucial para garantir os recursos que beneficiarão os professores. Desde o início, a mobilização dos profissionais passou por 19 Assembleias Regionais Extraordinárias, que aprovaram a contratação dos serviços jurídicos.

A atuação dos escritórios no STF possibilitou que o sindicato fosse aceito como assistente processual simples na Ação Civil Ordinária (ACO) 661, o que assegurou a destinação de 60% dos recursos totais aos professores. Além disso, os advogados destacam que, embora o Estado do Maranhão tenha se oposto inicialmente ao rateio, a proposta de um percentual inferior a 50% só foi apresentada após uma longa disputa jurídica, sendo recusada pelo sindicato.

Impactos

Em relação à decisão do STF, os advogados esclareceram que o bloqueio dos honorários não interfere no pagamento do abono aos professores. A retenção está em consonância com o entendimento da Corte sobre a constitucionalidade dos honorários advocatícios, especialmente no que se refere aos juros moratórios incluídos nos repasses do FUNDEF.

Assim, a decisão do STF reforça a legitimidade dos honorários advocatícios, reconhecendo o papel fundamental dos profissionais na conquista dos valores destinados aos educadores no Maranhão.

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