Golpe da Madeira: Operação expõe esquema de extração ilegal no Maranhão

Durante esta terça-feira (18), nos municípios de Maracaçumé, Cândido Mendes, Governador Nunes Freire e Amapá do Maranhão foi deflagrada a operação Falsa Origem, com o objetivo de cumprir dez mandados de busca e apreensão domiciliares, expedidos pela 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Maranhão. A ação ocorreu de forma conjunta entre a Polícia Federal no Maranhão, em parceria com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Maranhão. 

Os mandados foram expedidos após a Polícia Federal identificar o funcionamento de serrarias clandestinas que abasteciam comércios madeireiros e falsificavam saldos no SISDOF (Sistema de Controle dos Produtos de Origem Florestal). Durante a operação, os agentes apreenderam madeira em toras e beneficiada, documentos, mídias e maquinários utilizados no beneficiamento da madeira. Em apenas um dos estabelecimentos, foram encontradas mais de 400 toras de madeira ilegal.

A Justiça também determinou a suspensão das atividades econômicas de dois estabelecimentos, o cancelamento e bloqueio do Cadastro Técnico Federal (CTF) de Atividades Potencialmente Poluidoras, e a restrição de acesso ao SISDOF. Além disso, foi autorizada a destruição de produtos e equipamentos usados na prática das infrações ambientais.

A Secretaria de Administração Penitenciária do Maranhão (SEAP) também participou da operação, oferecendo apoio logístico e operacional. As madeiras apreendidas foram doadas à SEAP, que utilizará os materiais e equipamentos em projetos de ressocialização de detentos, como o programa “Trabalho com Dignidade”.

O nome da operação, Falsa Origem, faz referência à adulteração de informações no SISDOF para ocultar a procedência ilegal da madeira. Os investigados podem responder pelos crimes de receptação qualificada (art. 180, §1º do CPB), falsidade ideológica (art. 299 do CPB) e comercialização ilegal de madeira (art. 46 da Lei 9.605/98), além de outros delitos que possam surgir na análise do material apreendido.

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