Justiça condena CBF e Insport TV a pagar R$ 200 mil por falhas na transmissão do Brasileirão série D

A Justiça estadual do Maranhão, em decisão proferida no dia 11 de fevereiro, condenou a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a empresa “Insport TV Limited” ao pagamento de R$ 200 mil em danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A condenação ocorreu após denúncia feita pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA) ao Ministério Público, em razão de falhas nos serviços de transmissão do Campeonato Brasileiro da Série D.

A origem da ação remonta ao fechamento de um acordo exclusivo entre a CBF e a empresa estrangeira InStat SportTV para a transmissão dos jogos nas temporadas de 2022, 2023 e 2024. O contrato, firmado pouco antes do início da competição, gerou surpresa no meio esportivo e impactou negativamente os torcedores, que estavam acostumados a acompanhar as partidas gratuitamente através das emissoras “Eleven Sports” e “TV Brasil”. Com a nova plataforma, os jogos passaram a ser transmitidos por meio de assinatura, ao custo de R$ 50,00 mensais.

Problemas e reclamações

Além do aumento no custo da assinatura, surgiram diversas queixas nas redes sociais de torcedores insatisfeitos com a instabilidade e a ausência de sinal durante as transmissões. De acordo com os relatos, houve falhas constantes, dificultando o acompanhamento completo das partidas e, em alguns casos, impedindo a visualização dos jogos. Tais falhas geraram uma série de denúncias ao PROCON/MA, que se tornaram a base para a ação judicial contra a CBF e a Insport TV Limited.

Responsabilidade do fornecedor 

A CBF tentou se defender alegando que não havia relação direta entre sua conduta, enquanto coordenadora geral do Campeonato Brasileiro da Série D, e os problemas técnicos enfrentados pelos consumidores nas transmissões. No entanto, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, concluiu que a responsabilidade pela qualidade do serviço era, sim, atribuível à CBF, que como organizadora da competição, deveria garantir que a transmissão fosse feita de maneira adequada, sem prejudicar os consumidores.

Decisão judicial

O magistrado destacou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços é responsável pelos danos causados aos consumidores por falhas e vícios no serviço prestado. Nesse caso, a CBF e a Insport TV Limited foram responsabilizadas pela negligência na prestação de serviço, independentemente da necessidade de provar a falha, uma vez que a qualidade do serviço deveria ser garantida.

O juiz também observou que, mesmo após o término do contrato da CBF com a Insport TV em 2023, os jogos do Brasileirão Série D continuaram a ser transmitidos pela plataforma devido ao acordo de exclusividade. Essa relação entre a conduta da CBF e os problemas enfrentados pelos consumidores foi suficiente para configurar a responsabilidade civil das partes envolvidas.

Prejuízo e Violação dos Direitos do Consumidor

Ao final, o juiz concluiu que a conduta da CBF e da Insport TV representou um prejuízo à coletividade, configurando uma violação dos direitos dos consumidores. 

Com a condenação, a CBF e a Insport TV terão de pagar R$ 200 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, como forma de reparação pelos danos morais coletivos causados às vítimas da falha nas transmissões. A decisão visa reforçar o compromisso das empresas em respeitar os direitos dos consumidores e a qualidade dos serviços ofertados.

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