O ex-prefeito de Santa Inês (MA), José de Ribamar Costa Alves, foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa devido à má gestão de recursos públicos destinados à construção de uma escola no Povoado Poção da Juçara. A decisão é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que constatou irregularidades na execução das obras financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O compromisso para a construção da escola foi firmado entre o município e o FNDE em 2014, estabelecendo a edificação de duas unidades escolares: uma com seis salas no Povoado Poção da Juçara e outra com 12 salas no Povoado Bom Futuro. Em 2016, um termo aditivo alterou a localidade das construções para Vila Marcony e Vila Conceição, ambas na zona urbana.
Valores e serviços
Apenas 12,2% da obra havia sido executada, apesar do município ter recebido R$ 204.326,04 mil do FNDE em 2014, o que correspondia a 20% do valor total da construção. Diante da incompatibilidade entre o valor liberado e os serviços realizados, o repasse de novos recursos foi interrompido.
A Justiça entendeu que, embora o prazo do convênio tenha sido estendido até novembro de 2017, quando a gestão já estava sob responsabilidade da prefeita sucessora, Maria Vaney Pinheiro Bringel, a responsabilidade pelo dano ao erário recai sobre José de Ribamar Costa Alves. A decisão destaca que, em maio de 2016, R$ 231.208,00 foram transferidos para a empresa contratada, mesmo com a obra inacabada.
Condenação e penalidades
Na sentença, a Justiça Federal concluiu que o ex-prefeito agiu de forma dolosa ao ocultar irregularidades e permitir pagamentos superiores aos serviços efetivamente prestados. O juiz destacou que a omissão de José de Ribamar Costa Alves resultou no pagamento de 7,80% a mais do que o executado pela empresa responsável pela obra.
Diante das provas apresentadas, o ex-prefeito foi condenado a restituir integralmente o prejuízo aos cofres públicos, além de pagar multa no mesmo valor. Ele também teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de firmar contratos ou receber incentivos públicos pelo mesmo período. Ainda cabe recurso da sentença.
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