Estado do Maranhão é condenado por danos ambientais no Mercado do Peixe em São Luís

O Ministério Público Federal (MPF) obteve, na Justiça Federal, a condenação do estado do Maranhão por danos ambientais causados pela degradação do manguezal e do Canal do Portinho, em São Luís, resultante do descarte inadequado de resíduos sólidos e efluentes líquidos provenientes do Mercado do Peixe e da feira livre adjacente.

A ação civil pública, movida pelo MPF em novembro de 2022, pedia a paralisação das atividades poluidoras e a recuperação da área afetada. O MPF obteve uma decisão liminar favorável, que obrigou o estado a adotar medidas corretivas, incluindo o recolhimento e tratamento adequado dos efluentes, a interdição do lançamento de resíduos sólidos e a instalação de barreiras para impedir o descarte inadequado. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa diária de R$ 10 mil.

Apesar da defesa do estado de que a responsabilidade pelo saneamento básico seria do município de São Luís e da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), o MPF sustentou que o estado, como administrador da área, tem a obrigação de garantir a proteção ambiental. Em resposta, o estado realizou as obras necessárias para atender às exigências da liminar, mas a sentença judicial, além de confirmar essas determinações, também determinou que o estado elabore e execute um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a ser aprovado pelo Ibama.

A sentença também estabeleceu uma nova multa diária de R$ 500, caso as obrigações não sejam cumpridas. O MPF continuará acompanhando o cumprimento das medidas para garantir a plena recuperação ambiental da região.

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