REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA COMUNIDADE “RECANTO DA VILA LUIZÃO” É DETERMINADA PELA JUSTIÇA

O Estado do Maranhão e o Município de São Luís devem iniciar o processo de regularização fundiária urbana na comunidade “Recanto da Vila Luizão”, situada em São José de Ribamar, a partir de uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. O juiz Douglas de Melo Martins acolheu o pedido da Defensoria Pública, em Ação Civil Pública movida contra o Município, o Estado e dois réus, transferiu a regularização de imóveis ocupados por 268 famílias de baixa renda.

A ocupação da área teve início em 2013 e, conforme inspeção realizada em março de 2024, a comunidade já está consolidada, com casas de alvenaria, energia elétrica e asfalto em todas as ruas. Ao longo dos anos, a comunidade foi atendida por serviços públicos essenciais como coleta de lixo, fornecimento de energia elétrica, correios, transporte e serviços socioassistenciais.

De acordo com o relatório da Defensoria Pública, muitos moradores trabalham em atividades informais, como flanelinhas, pedreiros, balconistas, vigilantes, entre outros. No entanto, há uma acção de reintegração de posse contra um ocupante da área, movida pelos proprietários do imóvel, que tem uma decisão favorável aos autores.

O juiz Douglas Martins conheceu a comunidade como um núcleo urbano informal consolidado, conforme a Lei nº 13.465/2017, que trata da Regularização Fundiária Urbana (Reurb). Ele destacou que a moradia adequada é um direito social garantido pela Constituição Federal e que a regularização da área atende tanto ao direito à moradia quanto à função social da propriedade.

O juiz determinou que o Estado do Maranhão e o Município de São Luís adotassem medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais para regularizar a comunidade, preservando os cofres públicos, já que uma remoção das famílias seria mais custosa do que a regularização fundiária.

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