Oscilações e quedas de energia elétrica podem causar prejuízos aos consumidores, danificando eletrodomésticos e eletrônicos. Nessas situações, o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) reforça que o consumidor não deve arcar sozinho com os custos e tem direitos garantidos pela Resolução 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
De acordo com a norma, é possível solicitar ressarcimento à concessionária de energia por danos elétricos. Se o pedido for feito em até 90 dias da data provável do dano, não é necessária a apresentação de nota fiscal do equipamento.
Passo a passo para solicitar o ressarcimento:
- Contato com a concessionária: Utilize os canais disponíveis (presencial, telefone ou internet) para informar os dados da unidade consumidora, a data e hora do ocorrido, e detalhes do equipamento danificado.
- Indicação do canal preferencial: Escolha como deseja acompanhar o pedido.
- Acompanhe os prazos:
- 10 dias para vistoria no local ou retirada do equipamento, exceto para armazenamento de alimentos ou medicamentos.
- 1 dia para equipamentos que armazenam perecíveis e medicamentos.
- 15 dias para análise do pedido feito em até 90 dias do dano.
- 30 dias para análise de solicitações feitas após esse período.
- 20 dias para ressarcimento, troca ou conserto do aparelho após a resposta da concessionária.
A presidente do Procon/MA, Karen Barros, destacou a importância de o consumidor estar atento aos seus direitos e buscar orientação caso enfrente dificuldades. “A Resolução 1000/2021 protege o consumidor contra danos elétricos causados pela concessionária. Estamos à disposição para garantir que esses direitos sejam respeitados.”
Caso a solicitação não seja atendida, o consumidor pode registrar uma reclamação no Procon/MA por meio do site www.procon.ma.gov.br ou em uma das 85 unidades de atendimento no estado.
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