Em sentença proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, o Município de São Luís foi condenado a realizar um concurso público no prazo de um ano para o preenchimento de cargos efetivos na Administração Municipal. Além disso, a Prefeitura deverá garantir que, no mínimo, 40% dos cargos em comissão sejam ocupados por servidores concursados, conforme determina a Lei nº 4.615/2006 e a Constituição Federal.
A decisão acolheu, em parte, os pedidos do Ministério Público (MP), que ingressou com a ação após constatar que apenas 8,80% dos cargos comissionados do município eram ocupados por servidores concursados. Dados apresentados pela Secretaria Municipal de Administração em 2021 indicaram que, dos 2.159 cargos comissionados, apenas 190 eram ocupados por concursados.
Na sentença, o juiz destacou a necessidade de adequação às normas constitucionais e à lei municipal, que estabelece o percentual mínimo de reserva de cargos comissionados para servidores efetivos. A Prefeitura deverá apresentar, em até 90 dias, um cronograma de ações para cumprir as determinações da sentença, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.
O último concurso público geral para a Administração Municipal de São Luís foi realizado em 2008. Na área da saúde, o último certame ocorreu em 2006, enquanto na educação apenas reposições pontuais de cargos vagos foram realizadas nos últimos anos.
A sentença ainda considerou que a baixa ocupação de cargos por servidores concursados constitui violação aos princípios da moralidade administrativa, impessoalidade e isonomia.
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