Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até esta terça-feira, 7 de janeiro, para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. Em 27 de outubro, eleitores de 51 municípios brasileiros, incluindo 15 capitais, foram às urnas para definir seus prefeitos no segundo turno.
A justificativa é obrigatória apenas para quem tem o dever de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e pessoas acima de 70 anos.
Além disso, o prazo de 60 dias desde o segundo turno também se aplica a eleitores que estavam no próprio domicílio eleitoral, mas não votaram por motivo justificável. Nestes casos, é necessário apresentar documentação que comprove o impedimento. A análise será feita pelo juiz eleitoral da área onde o eleitor está cadastrado.
A Justiça Eleitoral ressalta que cada turno é considerado uma eleição independente. Assim, o eleitor deve justificar a ausência de forma separada para o primeiro e o segundo turnos. O prazo para justificar a falta no primeiro turno sem aplicação de multa encerrou-se no dia 5 de dezembro de 2024.
Para justificar a ausência, o eleitor pode se dirigir a um cartório eleitoral ou utilizar os canais digitais, como o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o aplicativo e-Título.
Ficar em dia com a Justiça Eleitoral é essencial para evitar problemas, como a restrição de direitos e a aplicação de multas.
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