865 APENADOS SÃO BENEFICIADOS COM SAÍDA TEMPORÁRIA DE NATAL NO MARANHÃO

A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís autorizou a saída temporária de Natal para 865 apenados e apenadas do sistema prisional. A decisão foi encaminhada pelo juiz titular Francisco Ferreira de Lima à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP).

Os beneficiados poderão deixar os estabelecimentos prisionais a partir das 9h desta sexta-feira (20) e deverão retornar até as 18h do dia 26 de dezembro (quinta-feira). Os diretores das unidades prisionais deverão informar à 1ª Vara, até o dia 8 de janeiro de 2025, o retorno ou ausência dos internos e eventuais irregularidades.

O magistrado destacou que a concessão do benefício segue os critérios estabelecidos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), que incluem bom comportamento, cumprimento de parte da pena e compatibilidade do benefício com os objetivos da punição. Condenados por crimes hediondos ou com grave ameaça não têm direito ao benefício.

Os beneficiados devem seguir regras específicas, como informar o endereço de residência durante o período da saída, recolher-se ao local informado no período noturno e não frequentar bares, festas ou locais similares.

A saída temporária de Natal é um direito previsto em lei para garantir a ressocialização dos apenados, permitindo que eles mantenham vínculos familiares e sociais enquanto cumprem pena.

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