A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) anunciou os valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2025 e divulgou o calendário de pagamento, conforme estabelecido pela Portaria 511/2024.
Os contribuintes têm duas opções para regularizar o imposto: pagar em cota única até 28 de fevereiro de 2025, garantindo um desconto de 10%, ou parcelar o valor em até três vezes, sem desconto, com o vencimento da primeira cota em março.
Para quem optar pelo parcelamento, é necessário sair das cotas de forma sequencial, ou seja, a segunda cota só poderá ser paga após a quitação da primeira, e assim por diante. Em caso de atraso, o pagamento poderá ser realizado com acréscimo de multa e juros moratórios, calculados a partir do vencimento.
Os valores do IPVA, organizados por modelo de veículo, estão disponíveis para consulta na página do IPVA, no portal da Sefaz, acessando o menu “Tabelas e Documentos”.
Aqui no site da Pan você confere abaixo a tabela de valores e prazos de pagamento:
O pagamento será habilitado no sistema da Sefaz a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2025. Todos os serviços de pagamento e parcelamento podem ser realizados online, no site da Sefaz ou no portal do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) .
O imposto pode ser pago nos bancos Caixa Econômica Federal, Bradesco, Banco do Brasil, casas lotéricas e seus correspondentes. Como novidade, os contribuintes poderão quitar o IPVA via PIX, utilizando o QR Code gerado no Documento de Arrecadação (DARE), ou ainda por cartão de crédito, por meio da opção “Parcelamento com Cartão de Crédito” no site da Sefaz.
Para quem optar pelo parcelamento, o vencimento da primeira cota será escalonado conforme o final da placa do veículo, observando o calendário disponível na página oficial do IPVA.
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